Contrato de Associação de Advogado
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO

FIODOR DOSTOIEVSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados regularmente inscrita na OAB sob nº 33, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00, com sede na Rua X, Witmarsum/SC, neste ato representada por seu sócio Fiódor Dostoiévski, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o nº 33, sob CPF nº 00, com endereço profissional na sede do escritório, doravante denominada SOCIEDADE e de outro lado, JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB sob o nº 93, sob o CPF nº 00, residente na Rua Y, Witmarsum/SC, doravante denominado ASSOCIADO, resolvem firmar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, com amparo nos artigos 39 e 40, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, de conformidade com as cláusulas e condições a seguir expostas.

Do Objeto

CLÁUSULA 1ª - Tem o presente contrato o objetivo de regular a associação entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, visando, mediante a conjugação de seus recursos, esforços e conhecimentos, a prestação de serviços de advocacia (junto aos clientes da SOCIEDADE ou à própria SOCIEDADE).

CLÁUSULA 2ª - As partes reconhecem e declaram que não existe entre elas qualquer relação que não a objeto do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, inexistindo, especialmente, qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdenciária entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADO.

Das Obrigações da SOCIEDADE

CLÁUSULA 3ª - Compete exclusivamente à SOCIEDADE através de seus sócios:
- Recepção de clientela;
- A orientação geral e a fiscalização quanto às atividades a serem executadas;
- Colocar à disposição do ASSOCIADO instalações e infraestrutura físicas adequadas à execução dos serviços, compreendidos os imóveis, os equipamentos, os livros, os softwares, para que este desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial, contenciosa e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada;
- Fornecer o material de expediente necessário à execução das atividades;
- Manutenção de sistema de telefonia fixa, móvel e fac-símile, software de gestão jurídica, e-mail e pessoal de apoio para serviços externos e administrativos;
- Estimular a participação do ASSOCIADO em cursos, visando o aprimoramento profissional, podendo inclusive ressarci-lo total ou parcialmente, o que deverá ser analisado e aprovado previamente, caso a caso e/ou conforme política geral existente na SOCIEDADE; - Nos deslocamentos para fora da Comarca da sede da Unidade onde o ASSOCIADO estiver prestando serviço, a SOCIEDADE reembolsará as despesas com deslocamento e alimentação (se houver necessidade);
- Observar rigorosamente os preceitos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética dos Advogados, especialmente quanto às tarefas repassadas ao ASSOCIADO.

Das Obrigações do ASSOCIADO
CLÁUSULA 4ª - Compete ao ASSOCIADO:
- Desenvolver as atividades que lhe forem confiadas de acordo com a orientação geral da SOCIEDADE, mantendo a SOCIEDADE informada do andamento das respectivas atividades e prestando contas ao sócio designado;
- Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO englobam, no foro judicial, o patrocínio de todos os processos que lhe forem atribuídos;
extrajudicialmente, a realização de estudos, a elaboração de peças processuais, pareceres, cálculos, a resposta às consultas, tanto verbalmente quanto por e-mail, o comparecimento em audiências, sessões e reuniões, a visita aos fóruns, o atendimento aos clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE;
- Prestar os serviços jurídicos que lhe forem solicitados pela SOCIEDADE, em sua sede ou diretamente na sede dos clientes, quando necessário, observando os prazos determinados para cada caso, assumindo as responsabilidades por sua execução nos termos da Lei nº 8.906/94;
- Atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento e conduta ética dos advogados, previstas no Código de Ética e Estatuto da Advocacia, bem como, aos princípios preconizados pela SOCIEDADE;
- Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, a elaborar em tempo hábil, todas as peças e recursos judiciais cabíveis e necessários para a execução dos serviços, acompanhando toda a tramitação dos processos, em todas as instâncias, inclusive tribunais superiores, respondendo ilimitadamente perante a SOCIEDADE pelos danos causados diretamente aos clientes ou a esta, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer;
- Zelar pelo nome e prestígio profissional da SOCIEDADE, seus sócios e demais ASSOCIADOS, mantendo sigilo sobre as atividades realizadas; - Manter adequado relacionamento profissional com a clientela, de conformidade com as orientações da SOCIEDADE;
- Observar rigorosamente os preceitos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética dos Advogados;
- Manter adequado relacionamento com o pessoal administrativo da SOCIEDADE;
- Zelar pela boa conservação dos móveis, equipamentos e materiais da SOCIEDADE;
- Prestar contas dos adiantamentos recebidos da SOCIEDADE em até 48h (quarenta e oito horas) após o pagamento das despesas ou retorno do deslocamento, com o devido relatório de atividades desenvolvidas;
- Assumir a responsabilidade integral pela qualidade, andamento e desempenho perante a SOCIEDADE pelos prejuízos que der causa por sua ação voluntária ou omissão;
- Estar ciente de que é política da SOCIEDADE não permitir o uso inadequado dos seus equipamentos notadamente pela utilização de softwares não autorizados, da internet (sites, e-mails, etc.) que não sejam para uso exclusivo da atividade, respondendo o ASSOCIADO por eventuais dados que possam advir em decorrência da inobservância do estatuído nesta cláusula;
- Não fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com a SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis e equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros, softwares e demais bens que guarnecem a sede e os escritórios da SOCIEDADE a esta pertencem;
- Manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes a inscrição na OAB e ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício profissional da advocacia, sendo que a SOCIEDADE poderá, a qualquer momento, solicitar ao ASSOCIADO que comprove a regularidade quanto aos registros e obrigações fiscais, sendo permitido à SOCIEDADE, suspender o pagamento dos honorários ajustados no presente contrato, na hipótese de não comprovar o ASSOCIADO a sua regularidade fiscal e competentes registros profissionais;
- Relatar aos sócios da SOCIEDADE o resultado da participação em cursos, seminários propiciados por ela, entregando-lhe cópias do material didático recebido em decorrência da participação em tais eventos;
- Manter sigilo e não transmitir direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência do presente contrato ou posteriormente ao seu término, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, ainda que administrativos, relativos à organização da SOCIEDADE ou de sua clientela e/ou quaisquer serviços realizados e/ou métodos de trabalhos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.906/94, respondendo o ASSOCIADO, civil e criminalmente, pelos danos que der causa em razão do descumprimento destas obrigações;
- Autorizar, a partir da assinatura do presente contrato, a SOCIEDADE a incluir seu nome e demais dados nos instrumentos de procuração outorgados por seus clientes, mesmo quando não tiver participação efetiva na realização das atividades.

Da Vigência e Rescisão

CLÁUSULA 5ª - O presente contrato terá início em 07/02/2019 e é ajustado por prazo indeterminado, sendo que por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante a formalização de instrumento particular de distrato.

CLÁUSULA 6ª – Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com o desligamento do ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá ele o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou até a data em que ocorreu o distrato, sem qualquer direito a outra verba honorária ou parcela de natureza indenizatória.

CLÁUSULA 7ª - Extinto ou rescindido o presente contrato, por qualquer motivo, reputar-se-ão renunciados pelo ASSOCIADO quaisquer poderes que a ele tenham sido conferidos pela SOCIEDADE ou cliente desta, ainda que tal cliente tenha sido angariado pelo ASSOCIADO.

CLÁUSULA 8ª – O ASSOCIADO se obriga, ao término do presente Contrato, seja por decurso de prazo, denúncia ou rescisão, a entregar à SOCIEDADE todos os itens e/ou documentos de propriedade ou relativos a esta, bem como, todos os itens e/ou documentos pertencentes aos clientes da SOCIEDADE os quais se tornaram de posse do ASSOCIADO durante a vigência do Contrato.

CLÁUSULA 9ª – Na hipótese de violação pelo ASSOCIADO de qualquer das cláusulas estabelecidas neste Contrato, terá a SOCIEDADE o direito de dá-lo por rescindido imediatamente, mediante simples aviso, notificação extrajudicial, ou qualquer outro meio de comunicação para este fim, responsabilizando-se o ASSOCIADO perante à SOCIEDADE pelos prejuízos que der causa e que venham a ser apurados, ainda que posteriormente à rescisão do Contrato.

CLÁUSULA 10ª – As partes dão por rescindidos eventuais contratos, ajustes e anexos anteriormente avençados sobre igual objeto desta convenção, os quais passarão a ser regidos pelas regras aqui estabelecidas.

Dos Honorários

CLÁUSULA 11ª – Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a honorários profissionais estabelecidos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pagos mensalmente até o penúltimo dia útil do mês da prestação do serviço, por conta dos serviços jurídicos prestados à SOCIEDADE. O ASSOCIADO SE COMPROMETE A RECOLHER SUAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NO DEVIDO TEMPO, OBTENDO CARNÊ DE RECOLHIMENTO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO JUNTO AO INSS, PODENDO A SOCIEDADE RETER OS PAGAMENTOS DEVIDOS ATÉ REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DO ASSOCIADO . PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por solicitação do ASSOCIADO o valor mensal dos honorários profissionais será depositado em conta-corrente: Banco:
Caixa Econômica Federal, Agência: 0, C/C: 0, servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os honorários profissionais acima ajustados serão corrigidos anualmente, tendo por base a variação do INPC, acumulada no período.

CLÁUSULA 12ª - A SOCIEDADE poderá, a seu exclusivo critério, complementar o pagamento dos honorários profissionais do ASSOCIADO naqueles meses em que, por qualquer motivo, o número de horas de serviços prestados tenha sido menor do que o esperado, especialmente em casos de impossibilidade médica de prestação de serviço do ASSOCIADO.

CLÁUSULA 13ª - A SOCIEDADE poderá, a seu critério exclusivo, conceder ao ASSOCIADO uma participação especial, relativa a um período mensal específico, considerando o seu desempenho ou outras circunstâncias que entender relevantes.

CLÁUSULA 14ª – O ASSOCIADO não poderá ajustar honorários diretamente com o cliente, tampouco cobrá-los, ainda que devidos forem, salvo se para tanto, estiver expressa e formalmente autorizado pela SOCIEDADE. Das Condições Gerais

CLÁUSULA 15ª – As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do conteúdo do presente Contrato, estando conforme com a sua redação.

CLÁUSULA 16ª - A SOCIEDADE reserva-se o direito de recusar qualquer cliente apresentado pelo ASSOCIADO, e também o direito de, a qualquer tempo, decidir pela cessação da prestação de serviços a clientes que a ele tenham recorrido por indicação do ASSOCIADO, não conferindo à indicação recusada, ou a cessação dos serviços, qualquer direito ao ASSOCIADO e/ou qualquer responsabilidade da SOCIEDADE perante este.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de vir a aceitar a indicação do cliente feita pelo ASSOCIADO, caberá à SOCIEDADE, exclusivamente, o ajuste e fixação dos honorários profissionais, bem como, toda a administração do contrato, cabendo-lhe ainda, determinar e delegar tarefas e funções a quem julgar habilitado ao atendimento das demandas originadas pelo cliente indicado.

CLÁUSULA 17ª – A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não poderá exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O ASSOCIADO, desde que expressamente autorizado pela SOCIEDADE, poderá prestar serviços jurídicos em caráter particular, revertendo em seu exclusivo benefício os honorários que ajustar.

CLÁUSULA 18ª – O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.

CLÁUSULA 19ª – A atividade desenvolvida pelo ASSOCIADO no âmbito do presente contrato não é de resultados, mas deverá o ASSOCIADO empenhar a sua qualificação técnica para que os resultados dos serviços jurídicos prestados atendam os interesses da SOCIEDADE e enquadrem-se dentro dos princípios, objetivos e metas que venham a ser estabelecidos por esta.

CLÁUSULA 20ª - Fica eleito o foro da comarca da Witmarsum/SC para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.

Witmarsum, 11 de março de 2021

Fiódor Dostoiévski & Advogados Associados
Associado
Testemunha
Testemunha

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *