Decisão – Deferindo Separação de Corpos
Vistos etc. Trata-se de Ação Cautelar de separação de corpos ajuizada por CONSTANCE CHATTERLEY contra CLIFFORD CHATTERLEY, objetivando a expedição de medida liminar de afastamento do companheiro do lar conjugal. Juntou cópia de documentos e gravação de áudio. No caso em apreço, informa a requerente que "vem sendo constantemente atacada verbalmente" (fl. 03) e que "sofreu tentativa de agressão física pelo Requerido" (fl. 03). Breve é o relatório. DECIDO. Da separação de corpos: O deferimento da medida cautelar de separação de corpos se justifica, em razão da impossibilidade da manutenção da vida em comum. A manutenção de ambos sob o mesmo teto pode criar situações que, em vez de amenizar os problemas existentes, acabam por piorar o relacionamento, podendo causar danos a todos os envolvidos. O clima de animosidade relatado pela requerente justifica por si só a separação do casal, a fim de evitar atritos maiores entre ambos em razão do ajuizamento da demanda. Victor A.A. Bomfim Martins ensina: "O juízo de probabilidade ou verosimilhança que o juiz deve fazer para a constatação do direito aparente é suficiente para o exame (deferimento ou não) do pedido de cautela.(.) Ao juiz é vedado extravasar de seu campo de atuação no processo cautelar, limitando, no particular, à verificação do fumus boni iuris." (Comentários ao Código de Processo Civil. vol. 12: do processo cautelar, arts. 813 a 89. 2ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 204, p. 97). Asim, mostra-se viável o deferimento do pedido da requerente, determinando o afastamento do companheiro do lar conjugal. Isso posto, defiro a liminar de separação de corpos pleiteada, para determinar o imediato afastamento do requerido do lar, podendo levar consigo os seus pertences pessoais e de trabalho, cientificando-o de que só poderá voltar à residência atual da requerente com o seu consentimento expresso ou com autorização judicial. Cite-se o réu. Cumpra-se pelo plantão, servindo a presente decisão como mandado, observando o Sr. Oficial de Justiça que poderá requisitar reforço policial para cumprimento da medida, caso entenda necessário. Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público. Witmarsum (SC), 18 de dezembro de 2018 D.H. Lawrence Juiz de Direito

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