Despacho Inicial – Autor deve comprovar necessidade de justiça gratuita
R.h. Em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, verifica-se que a peça postulatória não veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento do pleito da justiça gratuita efetuado pela parte requerente (artigo 319, do CPC). Determina a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará a justiça gratuita e integral aos que comprovam insuficiência de recursos. Assim, INTIME-SE o autor para que no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando aos autos certidão negativa do Cartório do Registro de Imóveis, certidão negativa do Detran, declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda dos últimos 05 (cinco) anos, face ao pedido de justiça gratuita ou recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. Witmarsum (SC), 11 de julho de 2019 Alexandre Dumas Juiz de Direito

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