Oficio Gabinete n. 00/2014
Witmarsum, 3 de junho de 2014.
Excelentíssimo Senhor Desembargador:
Honrado em dirigir-me a presença de Vossa Excelência, remeto-lhe as informações solicitadas pertinentes ao Habeas Corpus n. 0 em que é impetrante Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir e paciente Michel Foucault.
Limitado a estas considerações, colho do ensejo para renovar a Vossa Excelência meus votos de alta estima e distinta consideração.
Aleister Crowley
Juiz de Direito
Excelentíssimo Senhor
Desembargador François-Marie Arouet
DD. Relator do HC n. 0
Tribunal de Justiça do Estado de Massachusetts
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO HABEAS CORPUS n. 0
Senhor Desembargador Relator:
Em 31 de maio de 2013, o paciente foi preso em flagrante, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante n. 0, por infração ao disposto nos arts. 302 e 306, ambos da Lei n. 9.503/1997, tendo a autoridade policial arbitrado o pagamento de fiança no valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), o que não foi prestado pelo indiciado.
Às págs. 43-54, a defesa do indiciado pleiteou pela concessão da liberdade provisória, com ou sem aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, bem como juntou documentos aos autos.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento e a consequente manutenção da custódia acautelatória, a fim de assegurar a garantia da ordem pública e a eficácia da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como pela remessa do feito à Vara do Tribunal do Júri (págs. 38-39).
Às págs. 40-41, foi convertida a prisão em flagrante em segregação preventiva, com fundamento no art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, bem como determinada a remessa dos autos ao Tribunal do Júri, haja vista a existência de indícios de homicídio doloso, na forma eventual.
Destarte, no momento, o processo foi encaminhado ao órgão ministerial para manifestação.
Estas as informações que tinha a prestar, colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Aleister Crowley
Juiz de Direito