O representante do Ministério Público em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Termo Circunstanciado n° 000000-00.2011, oferece
DENÚNCIA
contra MERCEDES DANTÉ, brasileira, solteira, nascida em 00/00/00, filha de X e Y, residente na rua Marselha, nº 666, Centro, nesta cidade, e contra EDMOND DANTÉ, brasileiro, solteiro, nascido em 00/00/00, filho de W e K, residente na Travessa Paris, nº 69, Estreito, nesta cidade, pela prática dos seguintes atos delituosos:
No dia 1 de março de 2021, as 07h15min, no quilometro 6,5 da Rodovia SC 433, nesta cidade, o denunciado EDMOND pilotava a motocicleta YAMAHA/NEO AT115, placa AAA 1234, quando ao trocar de pista, veio a chocar-se contra a lateral da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, placa BBB 2222, conduzida por BARÃO DANGLARS, provocando o tombamento da referida moto.
Por ocasião dos fatos, verificou-se que a denunciada MERCEDES foi quem entregou a direção da motocicleta que estava sob sua responsabilidade a EDMOND, pessoa esta que sabia não ser habilitada.
Assim agindo, a denunciada MERCEDES DANTÉ incorreu nas sanções do artigo 310 do Código de Trânsito, e o denunciado EDMOND DANTÉ nas sanções do artigo 309 da lei de transito, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, autuada e citados os denunciados, seja respondida a acusação, e devidamente recebida, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados até final julgamento e condenação, de acordo com o rito contido na Lei 9.099/95.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Alexandre Dumas
Promotor de Justiça
DENÚNCIA
contra MERCEDES DANTÉ, brasileira, solteira, nascida em 00/00/00, filha de X e Y, residente na rua Marselha, nº 666, Centro, nesta cidade, e contra EDMOND DANTÉ, brasileiro, solteiro, nascido em 00/00/00, filho de W e K, residente na Travessa Paris, nº 69, Estreito, nesta cidade, pela prática dos seguintes atos delituosos:
No dia 1 de março de 2021, as 07h15min, no quilometro 6,5 da Rodovia SC 433, nesta cidade, o denunciado EDMOND pilotava a motocicleta YAMAHA/NEO AT115, placa AAA 1234, quando ao trocar de pista, veio a chocar-se contra a lateral da motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS, placa BBB 2222, conduzida por BARÃO DANGLARS, provocando o tombamento da referida moto.
Por ocasião dos fatos, verificou-se que a denunciada MERCEDES foi quem entregou a direção da motocicleta que estava sob sua responsabilidade a EDMOND, pessoa esta que sabia não ser habilitada.
Assim agindo, a denunciada MERCEDES DANTÉ incorreu nas sanções do artigo 310 do Código de Trânsito, e o denunciado EDMOND DANTÉ nas sanções do artigo 309 da lei de transito, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, autuada e citados os denunciados, seja respondida a acusação, e devidamente recebida, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados até final julgamento e condenação, de acordo com o rito contido na Lei 9.099/95.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Alexandre Dumas
Promotor de Justiça