Parecer Ministerial – Oferta Transação Penal
Autos n.
Meritíssimo Juiz,

Conforme consta dos autos, foi designada audiência de transação penal em favor do autor dos fatos Edmond Danté, todavia o Juiz Leigo, em razão do autor estar respondendo a processo penal na 3ª Vara Criminal desta Comarca (autos 000), entendeu por não haveria possibilidade de ser ele beneficiado com o benefício.

Entendo equivocado o entendimento acima mencionado, posto que o fato de o autor dos fatos, pela primeira, responder a um processo criminal não se mostra capaz de impossibilitar o oferecimento de transação penal, o que apenas ocorre no caso em que seus antecedentes e personalidade não indicarem a conveniência do benefício.

Ante o exposto, requeiro a designação de nova audiência de transação penal, propondo-se ao autor dos fatos EDMOND DANTÉ (endereço à fl. 11) a aplicação de pena restritiva de direitos, nos mesmos moldes daquela ofertada ao outro autor à fl. 52, qual seja, sob a modalidade de prestação pecuniária, como forma de exclusão do processo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sanção esta que deverá ser revertida em favor de alguma entidade filantrópica cadastrada neste juízo; ou, alternativamente, na forma de prestação de serviço comunitário na razão de 60 (sessenta) horas a serem cumpridas no prazo de 3 (três) meses.

Witmarsum, 15 de março de 2021

Alexandre Dumas
Promotor de Justiça

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