Inicial – Ação de Regulamentação de Visitas – Tutela de Urgência
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E ÓRFÃOS DE WITMARSUM-SC MADAME BOVARY, brasileira, solteira, manicure, portadora da Cédula de Identidade n. 0, inscrito no CPF sob n. 0, residente e domiciliada na Servidão, n., bairro, Witmarsum-SC, por intermédio de seu procurador judicial infrafirmado, ut-instrumento de mandato incluso (doc. 01), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para expor e finalmente requerer: REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Em face de ALEXANDER SUPERTRAMP, brasileiro, solteiro, prestador de serviços, residente e domiciliado na Servidão, n., bairro, Witmarsum-SC, pelos motivos fáticos a seguir expostos: DOS FATOS A requerente manteve com o requerido um relacionamento sob a forma de união estável, advindo dessa relação o nascimento de Fulaninho de Tal, em 0 de outubro de 1975. (doc. 02). Com a ruptura da união mantida entre as partes, restou combinado que a guarda do filho do casal ficaria com o requerido, sendo permitido a requerente o direito de visitas em dias e horários compatíveis com o bem estar da criança Desde então, o requerido não mais permitiu que a requerente mantivesse qualquer forma de contato, inclusive negando a genitora de ver pessoalmente o próprio filho de apenas 5 (cinco) anos de idade. Consigne-se que com essa atitude, o requerido causou toda especie de abalo psicológico, de constrangimento, de dor e revolta na requerente que se. viu proibida de conviver com o filho Fulaninho, de apenas 0 anos de idade. Sabe-se que a convivência do filho com os pais durante a separação do casal, atenua os seus efeitos. Portanto, faz-se imprescindível a preservação dos interesses e do bem' estar do filho diante da situação ora verificada, abstraindo-se para tanto as desavenças ocorrentes entre os pais. o direito de visitas abrange, além da possibilidade de ver e estar com o filho, o direito de manter correlação com ele, fiscalizar sua manutenção e educação, tê-lo em sua companhia e na de seus familiares sem a presença no caso em tela a vigilância do pai. Do breve escorço narrado, chega-se a firme constatação de que os motivos são suficientes e motivadores para ajuizar a presente ação, para regulamentar o direito de visitas, que esta sendo proibido pelo requerido. DO DIREITO O direito de visita está estabelecido no artigo 1.589 do Código Civil e preceitua que: "O pai ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação". Não obstante isso, o art. 227 da Constituição Federal, é claro ao díspor que " é dever da familia, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Nesse sentido, a jurisprudência catarinense: "CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO , A'FORMULADO I:'OR PARENTES PATERNOS. AUSENCIA DE RISCO A CRIANÇA. DEFERIMENTO. RECURSO DESPPOVIDO". "A regulamentação de visitas deve amoldar-se às peculiaridades do caso concreto, visando sempre, ao bem esl:iU"da criança. Não demonstrados prejuizos Ao infante, mas, ao contrário, baneficios, autorizada é a visitação por seus parentes' paternos. (AI J. 2006.035384-6, de Itajaí, relator Luiz Carlos Freyesleben,j. em'2?-/0//07). DO PEDIDO DE, TUTELA DE URGÊNCIA Com isto, estando presentes, os requisitos do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, requer seja antecipada a tutela pretendida, com o deferimento imediato do Direito de visita ao requerente ao filho Fulaninho de Tal. Diante do exposto requer de Vossa Excelência A citação do requerido no endereço acima informado, para querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de confesso. A procedência do pedido com o deferimento da tutela de urgência, autorizando a requerente de imediato o direito de visita ao filho Fulaninho de Tal, autorizando-a pegar o filho as sextas-feiras no colégio e devolvê-lo as segundas feiras no endereço do requerido já informado. A intervenção do digno representante do Ministério Público A condenação do requerido em custas e honorários. Seja concedida a assistência judiciária gratuita; Dá à causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para fins meramente fiscais. Nestes Termos, Pede Deferimento. Witmarsum, 28 de setembro de 2017 Rui Barbosa OAB 33

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