Inicial – Ação de Rescisão de Contrato contra Consórcio
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC NUIT THELEMA, brasileira, solteira, operadora de máquinas, inscrita no CPF n. 000 e RG n. 0000, residente e domiciliada na Rua x, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO, em face de THELEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00000, sediada na Rua Y, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: I- DOS FATOS A Requerente firmou com a Empresa Requerida, em data de 15/04/2016, um contrato de adesão (Ficha de inscrição/recibo) nº 0000, através do qual, mediante o pagamento mensal do valor da correspondente parcela, receberia, até o prazo máximo de 60(sessenta) meses, por sorteio ou por lance, uma Motocicleta, Marca Honda, Modelo CG 125 ES, Grupo3125. Desse modo, a ora Requerente conseguiu pagar apenas 7 (sete) parcelas do contrato, e por motivos financeiros que sobrevieram a contratação não pode mais adimplir com o resto, conforme se verifica pelo extrato anexo. Todavia, mesmo com tantas parcelas em atraso, ainda não consta como desistente de seu grupo. Devido à impossibilidade de adimplir com as parcelas a Requerente procurou a sua corretora “Mary Brunner” a fim de cancelar o consórcio. Todavia, foi-lhe informado que somente receberia os valores já pagos quando do encerramento do consórcio, conforme determina a Cláusula 44 do contrato. O total já pago pela a Requerente soma a importância de R$ 1.965,93 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). A Requerente está passando por dificuldades financeiras e não pode esperar até o encerramento do consórcio para ver-se reembolsada dos valores já pagos, motivo pelo qual pretende por meio desta demanda a rescisão do referido consórcio, com a conseqüente devolução imediata das parcelas já pagas, devidamente corrigidas monetariamente. II- DO DIREITO A condição imposta à Requerente para o reembolso das parcelas já pagas é totalmente abusiva, e assim deve a administradora restituir ao consorciado a importância que este lhe pagou, de imediato, sob pena de enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores. O consorciado desistente não necessita aguardar o transcurso do encerramento das atividades do consórcio para receber o reembolso das prestações pagas. Este é o entendimento jurisprudencial dominante conforme segue: "RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO – CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO POR INADIMPLÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. - Impõe-se a devolução imediata das prestações pagas ao consorciado desistente, devidamente corrigidas por índice oficial, abatendo-se delas, apenas, a taxa de administração e os valores pagos a título de seguro. - Inexistindo descumprimento contratual de uma das partes contratantes, não há que se falar em sua condenação em indenização por danos morais, pois ausente o ato ilícito. - Ambas as apelações não providas." (Apelação Cível Nº 385.094-2 - Relator PEREIRA DA SILVA, j. 10 de junho de 2003) "RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO – DEVO-LUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS ANTES DO ENCERRAMEN-TO DO GRUPO - POSSIBILIDADE - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - TAXA DE ADESÃO - VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VERBA RETIDA PELO CONSÓRCIO. - Impõe-se a devolução imediata dos valores pagos pelo participante que está se desligando do consórcio. Não há necessidade de se esperar o encerramento do grupo para que ocorra a referida devolução. Deve ser considerada abusiva e nula a cláusula inserida no contrato, capaz de impedir esta linha de conduta. - Uma vez reconhecido o dever de restituir imediatamente os valores pagos, não há como permitir que os juros incidam somente a partir da data de encerramento do grupo. O Consórcio foi constituído em mora através do ato citatório. - A taxa de adesão, por se tratar de verdadeiro adian-tamento da taxa de administração, será retida pelo Consórcio. - Apelação parcialmente provida." (TJMG Apelação Cível Nº 1.0701.04.094700-7/001 - Rel. PEREIRA DA SILVA - j. 28 de março de 2006) Igualmente há que incidir correção monetária nas quantias pagas a título de quotas de consórcios, por ocasião de sua devolução ao consorciado desistente, conforme entendimento jurisprudencial: "Consórcio - Desistência do plano - Correção Monetária – No consórcio para aquisição de bens duráveis, havendo desistência do plano por participante é prevista a devolução das quantias pagas, Tal devolução deverá ser realizada com a incidência da correção monetária - Cláusula em sentido contrário - Por ofensiva ao princípio geral de direito de não locupletamento sem causa é inaplicável. "Voto Vencido." (TJRS - 1ª CCC. REL. Des. Tupinambá do Nascimento - Julg. em 27.09.1988). "Consórcio - Exclusão de consorciado - Devolução das importâncias pagas - Incidência da Correção Monetária - O mesmo critério estabelecido para a purgação da mora, que se faz em moeda corrigida, aplica-se à devolução das prestações de consorciado excluído, apesar do regulamento. Não viola o ato jurídico perfeito o arredar-se cláusula iníqua de conteúdo eminentemente leonino, matriz de enriquecimento elícito; o mandar-se corrigir prestações pags, na devolução; porquanto a correção monetária não é pena e nem lucro, ma scapenga atualização do poder liberatório da moeda, em face da crônica e ascendente inflação." (TJRS - 5º C.C. - REL. Des. Lio C. Schmit - Julg. em 12/09/99). "AÇÃO DECLARATÓRIA - CONSÓRCIO - HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A DEVOLUÇÃO ATUALIZADA DAS QUOTAS QUITADAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. Reconhece-se, que nos contratos de consórcio, o direito de o consorciado desistente ao recebimento, devidamente atualizadas, das quotas por si anteriormente quitadas, após a dedução da taxa de administração, entendimento para o qual tende a jurisprudência atualizada. Recurso provido, por maioria." (TJPR - Ac. 2780. 2ª Câmara Cível - Rel. Des. Irlan Arco-Verde. Julg. em 27.06.91) A questão encontra-se inclusive pacificada pelo STJ, consoante a sua Súmula 35: “Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio”. Assim sendo, pretende a Requerente, a rescisão do consórcio com a imediata devolução da importância das parcelas que pagou, monetariamente atualizadas, deduzida, apenas, a taxa de administração contratualmente pactuada. III- DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) a citação da Empresa-Requerida, para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia; b) A procedência da demanda, a fim de que seja declarada a rescisão do consórcio, bem como a abusividade da Cláusula 44 do contrato, condenando-se a Requerida a reembolsar a Requerente dos valores recebido referentes as parcelas já pagas do consórcio, deduzida a taxa de administração acordada, devidamente atualizada e acrescida de juros; c) a condenação da Empresa Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes não inferiores a 20% (vinte) por cento, sobre o total final apurado; Protesta provar o alegado por todo meio de prova direito admissível, especialmente por meio dos documentos anexos, o depoimento pessoal do representante legal da Requerida e juntada de outros documentos, Dá-se à causa o valor de R$ 1.965,93 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Witmarsum, 21 de agosto de 2017 FIODOR DOSTOIEVSKI OAB 93

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