Inicial – Ação para Redução de Pensão Alimentícia – Regulamentação de Visitas – Jurisdição Voluntária
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE WITMARSUM – SC. Assistência Judiciária Ação de Redução de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas Jurisdição Voluntária SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua X (representando sua filha menor Marguerite Duras) e FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, desempregado, residente e domiciliado na rua Y, por seus procuradores subscritos legalmente constituídos para os devidos fins, nos termos do instrumentos de procuração em anexos, ingressar em comum acordo com a presente AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. DOS FATOS Os Requerentes mantiveram uma união estável e desta união nasceu a menor Marguerite Duras, nascida em 30.04.2010, conforme certidão nascimento acostada. Após a separação do casal, tramitou perante este Juízo ação de alimentos autuada sob o nº 000/00, tendo os interessados firmado um acordo para o estabelecimento do valor da pensão mensal a ser pago a filha menor do casal. Nos autos de ação de alimentos nº 000/00, os interessados realizaram composição na qual restou estabelecido que o Requerente Fiódor Dostoiévski pagaria mensalmente a título de pensão alimentícia o valor de um salário mínimo enquanto permanecesse desempregado e quando empregado estivesse o valor da pensão corresponderia a 20% do rendimento mensal percebido. O mencionado acordo restou homologado por sentença judicial e a demanda extinta, em sentença proferida em audiência realizada em 15.9.2014 (doc. anexo). Ocorre que o Requerente Fiodor acabou por passar por sérias dificuldades financeiras, que vem sendo agravada desde então, motivando por algumas vezes o inadimplemento de sua obrigação (pensão à filha), e por conta disto acabou sendo acionado judicialmente (execuções de alimentos). 2. DA SITUAÇÃO DO REQUERENTE FIODOR DOSTOIEVSKI O Requerente quando firmou em 2014 o acordo para pagamento da pensão alimentícia, ainda que estivesse desempregado, realizada trabalhos eventuais que lhe davam suporte para pagar a pensão alimentícia acordada, sem prejudicar sua própria subsistência. Todavia, os acontecimentos imperiosos ocorridos no cotidiano do Requerente Fiodor, mudaram seu padrão de vida, sendo que o mesmo atualmente trabalha vendendo congelados (produção própria) percebendo mensalmente aproximadamente R$ 400,00, o que inviabiliza a manutenção do pensionamento acordado anteriormente. Ainda, vale registrar que o Requerente, atualmente constituiu outra família, sendo que sua atual esposa encontra-se desempregada. Atualmente o Requerente Fiodor reside em uma casa cedida gratuitamente por terceiros, nesta cidade, em razão de não ter condições de arcar com as despesas de aluguel, não possuindo casa própria, tendo como único bem um Chevette Tubarão que é utilizado para auxílio na comercialização de seus “congelados”. Inclusive, Excelência, foi justamente a situação acima mencionada que impossibilitou o Requerente Fiodor de adimplir regularmente com a pensão alimentícia devida à filha, gerando execuções dos alimentos. Destaca-se por oportuno, que a manutenção do valor da pensão outrora fixada, além de inviabilizar seu adimplemento por parte do Requerente, acaba prejudicando a menor que poderia estar recebendo regularmente o valor, ainda que mais baixo. 3. DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA É cediço que a jurisdição voluntária é, na verdade, a administração pública de interesses privados. Nesta linha de pensamento, é correto afirmar que certos atos da vida privada das pessoas merecem fiscalização do judiciário face a sua repercussão na sociedade. Assim, como ocorre no caso em tela, os Requerente pretendem a procedência da demanda e a conseqüente homologação judicial da composição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para regularizar judicialmente a situação acerca da pensão alimentícia da menor. Excelências, os Requerentes têm total consciência de suas obrigações como pais da menor e suas responsabilidades, razão pela qual ingressaram com a presente ação de forma consensual, objetivando resolver a questão relativa ao pensionamento e ao direito de visitas, sem discussões desnecessárias e prejudiciais ao bem estar da menor. 4. DA COMPOSIÇÃO RELATIVAMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA Assim, diante das precárias condições econômicas do Requerente Fiódor Dostoiévski (que há anos encontra-se desempregado), os ora Requerentes decidem de comum acordo, a partir de setembro de 2017 (inclusive), em reduzir a pensão alimentícia mensal à menor para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, sendo nesta data correspondente a R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). Desta forma, os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário (conta n° 0000, agência 0000, do Banco Ladrão S/A.) até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que a parcela do mês de Dezembro/2017 será quitada no dia 21/12/17. Os comprovantes de depósito servirão como recibos de pagamentos. 5. DO DIREITO DE VISITA Relativamente ao direito de visita, acordam as parte que: 5.1. Durante o ano letivo, o Requerente Fiodor poderá pegar a filha menor aos finais de semana alternados (de 15 em 15 dias). 5.2. No período de férias, o Requerente Fiodor poderá ficar com a menor na metade do período, tanto nas férias de verão como nas de inverno; ou alternando, conforme acordado pelas partes. 5.3. Nas festas de final de ano, fica estabelecido que no ano que a menor passar o natal com o pai, a virada do ano a mesma passará com a mãe e vice e versa, ou alternativamente poderá a menor passar o natal e a virada do ano com o pai e no ano seguinte as duas datas com a mãe. 5.4. Na data de aniversário da menor, a mesma passará alternadamente com o pai e com a mãe. 5.5. Na data de aniversário do pai, bem como no dia comemorativo do dia dos pais, a menor passará com este. A mesma situação ocorre com a Requerente Simone no seu aniversário e no dia comemorativo do dia das mães. 5.6. Em qualquer das datas acima mencionadas, o Requerente Fiodor poderá viajar com a menor. 6. DO REQUERIMENTO DIANTE DE TODO O ACIMA EXPOSTO, em recebendo a presente em todos os seus termos, juntamente com os documentos que a instruem, requerem: a) Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público consoante determina o art. 178, I, do Novo CPC. b) Seja julgado totalmente procedente o pedido formulado, com reduzir a pensão alimentícia mensal para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do pagamento, sendo nesta data correspondente a R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), por sentença homologatória. c) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita para ambos os Requerentes, eis que são pessoas de parcos recursos e não dispõem, cada qual, de condições de suportar as custas processuais e os honorários de seus respectivos procuradores, sem implicar a própria subsistência. d) Os Requerentes renunciam ao prazo de recurso da decisão que homologar o presente acordo. e) Por fim, requerem a juntada da Declaração de Pobreza dos Requerentes, bem como a Declaração da Sra. Fulana, atual esposa do Requerente Fiodor. Nestes termos, Pedem deferimento. Witmarsum, 31 de agosto de 2017 SIMONE DE BEAUVOIR FIODOR DOSTOIEVSKI PROCURADOR DO REQUERENTE PROCURADOR DA REQUERENTE

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