EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 93ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Autos nº 1998.01.1.016798-9
Ação Civil Pública - IDEC - Poupança
JANE AUSTEN, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº 0, e do CPF nº 0, residente e domiciliada a Rua, vem, por intermédio de seus Advogados signatários, legalmente constituídos, propor a presente
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
em face de BANCO DO BRASIL S/A, Instituição Financeira regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91, através de seu Representante Legal nesta cidade, passando a expor e requerer o seguinte:
01. Trata-se de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública, ACP nº 1998.01.1.016798-9, proposta por INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC, na qual se condenou o Banco do Brasil S/A, a pagar, para todos os poupadores do Brasil (efeito erga omnes), com contas de cadernetas de poupança mantidas junto ao Executado, iniciadas ou renovadas até Janeiro/1989, o valor da diferença do IPC apurado no período, entre o que foi efetivamente creditado no mês referido e o que deveria ter sido pago.
02. Isto porque, em data de 06 de novembro de 1998, foi prolatada sentença julgando procedente o pedido formulado na inicial da ACP nº 1998.01.1.016798-9, tendo referida decisão, conforme certidão anexa, transitado em julgado em data de 27/10/2009, com a fixação do índice legal de 42,72% em relação ao mês de janeiro de 1989 para os procedimentos liquidatórios.
03. A Exequente era poupadora do Executado no período supra referido, conforme comprovam os extratos de conta-poupança anexos, sendo pois, parte legítima para propor a presente execução / cumprimento de sentença.
04. Assim sendo, haja vista o trânsito em julgado da decisão judicial na já referida ACP nº 1998.01.1.016798-9, requer-se o cumprimento da sentença, apresentando, para tanto, memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
05. Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais supra mencionados,
REQUER-SE:
a) A intimação do Executado para que, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, efetue o pagamento da importância de R$ 18.810,39 (dezoito mil e oitocentos e dez reais e trinta e nove centavos), corrigida até a data do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo aludido, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1o, do CPC;
b) Seja a Executada condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem fixados por Vossa Excelência;
Dá-se a causa o valor R$ 18.810,39 (dezoito mil e oitocentos e dez reais e trinta e
nove centavos).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Witmarsum, 09 de dezembro de 2018
Edward Alexander Crowley
OAB 93