EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM - ESTADO DE SANTA CATARINA
JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, casado, escritor, inscrito no CPF nº 0, residente e domiciliado na Rua X, por seus Advogados, na forma da Lei nº 1.060/50, vem promover a presente
AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA
contra MICHEL FOUCAULT, brasileiro, solteiro, filosofo, residente e domiciliado na Rua X, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I - RESUMO FÁTICO
O Autor, Sr. Jean-Paul Sartre, é filho de Albert Camus e divide com os irmãos a posse de um terreno situado na Rua X, Witmarsum, Santa Catarina.
Cada um dos irmãos, com a anuência do pai, construiu suas residências no imóvel, ao longo dos anos. Ocorre que o Autor ficou prejudicado nesta divisão que fora feita aleatoriamente, e a localização de edificação de sua residência ficou situada na porção central do terreno e que se encontra com problemas de acesso, dificultado devido às construções que a cercam (ver croquis anexo).
Seu irmão, Michel Foucault, ora Réu, possuidor da residência imediatamente em frente da do Autor, construiu empreendimento comercial que inviabilizou a passagem de carros à residência de Jean-Paul, mesmo ciente de sua obrigação em resguardar a passagem do irmão.
Ainda, é notório que o Autor é portador de necessidades especiais, em razão de sequelas da paralisia infantil. Sua locomoção é penosa, exigindo que use o carro para quase todas as atividades cotidianas.
Há tempos, quando percebeu que o irmão começou a construção comercial, que o deixou sem passagem, o Autor lançou mão de todas as medidas administrativas cabíveis, não tendo sucesso em nenhuma.
Assim, as tentativas de resolução amigável do conflito restaram frustradas, não havendo outra saída que não pela via judicial.
É o sucinto relato dos fatos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Aduz o art. 1.285 do CC: "O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário".
Não diverge a doutrina de FARIAS e ROSENVALD: [...] "O proprietário encravado submeterá o outro proprietário, unilateralmente, a aquiescer à sua manifestação de vontade de constituir uma passagem, sem que a isso possa opor-se".
A doutrina tradicional assevera ainda que a passagem forçada está subordinada a três requisitos cumulativos: a) o encravamento deve ser absoluto, ou seja, sem qualquer acesso possível a via pública; b) o encravamento deve ser natural, ou seja, provocado por terceiro e não pelo próprio requerente; c) a passagem é onerosa e somente é exercida mediante pagamento de indenização cabal ao vizinho prejudicado.
No caso em tela, o Autor foi isolado no centro da quadra pelo seu irmão, que, ferindo acordo verbal entabulado entre os membros da família "o qual previa o direito de passagem do Autor", interrompeu a passagem de Jean-Paul até sua casa. Evidente que seu encravamento foi provocado por terceiro e isso o impede de acessar a via pública, conforme se depreende dos documentos em anexos.
A obra irregular referida foi erigida sem qualquer autorização e com o evidente propósito de obstruir a passagem do Autor. A medida cabível, que deverá correr às custas do Réu, é a desobstrução da passagem, sob pena de convalidação de sua da torpe atitude.
Atualmente Jean-Paul depende da boa vontade de seu pai de sua irmã para conseguir entrar em sua própria residência, passando por dois portões antes de chegar à sua própria casa. O acesso que tem hoje só lhe permite a passagem a pé, impedindo que visitas e o próprio autor estacione o carro na garagem da residência.
Jean-Paul insurge-se contra o pagamento de indenização, haja vista que antes do início das obras que o cerraram no meio da quadra já havia o consenso de que Michel daria passagem sem que nada por ela fosse cobrado por se tratar de propriedade familiar.
Diante do exposto, os obstáculos e as dificuldades são de tal monta que exigem esforço e despesas desproporcionais do Autor, ou seja, configuram um juízo de necessidade.
A cada dia que passa as dificuldades se agravam e as animosidades se intensificam, imputando a Jean-Paul ônus desproporcional.
Aduz-se, por fim, que seu justo e inegável de direito de passagem seja atendido, com fulcro no art. 1.285 de CC.
III - PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
a) a citação do réu, no endereço constante no preâmbulo, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados nesta peça (art. 285, CPC)
b) a procedência dos pedidos, para que réu seja obrigado a conceder passagem ao autor Jean-Paul Sartre, desobstruindo-a através da demolição da construção irregularmente levantada pelo réu Michel Foucault, às despesas do réu, conforme o art. 1.285 do CC;
c) a fungibilidade de ações, caso Vossa Excelência entenda ser outra a ação cabível ao caso descrito;
d) a produção de todos os meios de provas em direito admitidos e que se fizerem necessários para a instrução do presente feito, em especial a oitiva do Réu, bem como as provas documentais anexas à inicial;
Atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00.
Nesses termos, pede deferimento.
Witmarsum, 12 de janeiro de 2016
Aleister Crowley
OAB 93