Inicial – Ação Ordinária de Cobrança – Mensalidade Escolar
JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM/SC

COLÉGIO BAPHOMET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 666, com sede na rua X, vem por seu advogado, conforme procuração e termo em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra ANTON SZANDOR LAVEY, brasileiro, qualificação ignorada, portador do CPF nº 0, residente e domiciliado na rua Y, pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor:

I - DOS FATOS

01. O requerente vem prestando serviços educacionais para a filha do requerido (Karla Lavey) na 1ª série do Ensino médio, conforme contrato anexo.

02. Como contraprestação pelos serviços o requerido pagaria ao requerente o valor total do ano letivo contratado. No entanto, deixou em aberto um capital que era de R$ 12.133,38 (Doze mil cento e trinta e três reais e trinta e oito centavos), consoante contrato de prestação de serviço e extrato financeiro anexos.

03. Ocorre que a requerida não cumpriu com sua obrigação, estando em mora, cujo valor atualizado totaliza o montante de R$ 19.124,43 ( Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), já acrescidos de correção monetária, dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, 2% (dois por cento) de multa contratual e 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios (CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO, ITEM 4 e 6), conforme cálculo de atualização monetária juntado.

04. Como se esgotaram todos os meios suasórios para a cobrança amigável da importância devida, quer o Requerente fazê-lo através da presente AÇÃO DE COBRANÇA, uma vez que não tem outro meio senão este para satisfazer o seu crédito de direito, ou seja, as mensalidades aqui discriminadas, bem como as vencidas e vincendas no curso da ação, em consonância com o art. 323 do NCPC.

II - DO DIREITO

05. Sobre o tema o Prof. JEFFERSON DAIBERT, aduz que: "Aquele que se compromete a qualquer das obrigações que conhecemos (dar, não fazer) cria imediatamente, por sua manifestação, uma expectativa no meio social e esta deve encontrar sua garantia na ordem jurídica. A segurança, a paz social e a harmonia dos negócios repousam, assim, na obrigatoriedade imposta pela lei aqueles que se comprometem, sponte sua, a determinado comportamento, dentro das relações jurídicas." (Dos Contratos, 4ª ed., Rio de Janeiro, n.14, pág. 7)

06. Segundo o eminente doutor Arnoldo Wald, ao comentar sobre as obrigações dos contratos e suas responsabilidades, preceitua: "O inadimplemento da obrigação, constituindo a violação ou o descumprimento de um dever jurídico, implica na criação de uma relação jurídica secundária ou derivada, com as mesmas características da obrigação, por ser dever jurídico, recaindo sobre a pessoa determinada (direito relativo) e de caráter patrimonial, que denominamos responsabilidade. Surgindo responsabilidade, o credor recorre à máquina judiciária do Estado para, não ocorrendo o pagamento voluntário, executar tantos bens do devedor quantos forem necessários para a satisfação do seu débito." (in Curso de Direito Civil Brasileiro, vol.II, Obrigações e Contratos, 10ª edição, Editora RT, pág.21).

III - DO PEDIDO

07. Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência se digne de:

a) determinar a citação da requerida, através de Oficial de Justiça, no endereço constante na inicial, para que, no prazo legal, conteste, querendo, a presente ação de cobrança, sob pena de revelia e confissão;

b) requer o deferimento de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da requerida, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, perícia, etc.;

d) afinal, JULGAR PROCEDENTES os pedidos do requerente, condenando a requerida ao pagamento da importância devida de R$ 19.124,43 ( Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), acrescidos de correção monetária, juros de mora, multa contratual e honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme Cláusula Oitava do contrato colacionado, devendo ainda ser inclusas as despesas judiciais e demais cominações legais.

Dá-se à causa o valor de R$ 19.124,43 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) para efeitos legais.

Pede deferimento.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Aleister Crowley

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