-> Modelo já em conformidade com o Novo Código de Processo Civil (L 13.105/15)
Vistos, etc.
Trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
1. Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o depoimento pessoal das partes, devendo estas serem advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, §1o, do NCPC).
Designo o dia 00/00/0000 às 00:00 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo o rol ser depositado até 10 (dez) dias após a intimação a respeito deste despacho.
2. A promotora de justiça manifestou-se à fl. 38 pela necessidade urgente de acompanhamento das visitas ao menor.
Diante dos fatos narrados pela requerente às fls. 30-31, bem como do parecer de fl. 38, defiro a visita assistida pela Assistente Social em dois dias da semana, iniciando-se a partir da intimação das partes acerca desta decisão.
A assistente social deverá manter contato com a requerente e o requerido para agendamento do local, dos dias e do horário.
3. Determino a realização de estudo social e psicológico com os envolvidos, os quais deverão ser concluídos até 20 (vinte) dias antes da audiência designada.
4. Encaminhem-se os autos ao setor de serviço social e de psicologia.
5. Intimem-se e cumpra-se com prioridade.
Witmarsum, 28 de setembro de 2017
Rui Barbosa
Juiz de Direito