CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO
LOCADOR: FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, solteiro, câmera man, inscrito no CPF sob o nº 33, residente e domiciliado na Rua X, apto 02, centro, nesta cidade de Gaspar (SC).
LOCATÁRIO: JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, solteiro, militar, inscrito no CPF sob o nº 69, residente e domiciliado na Rua X, apto 01, centro, nesta cidade de Gaspar (SC).
DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO: Garagem de n. 51, localizada no primeiro pavimento de garagem (G1) do Edifício Edifício Thelema, localizado na Rua X, centro, na cidade de Witmarsum, de propriedade do LOCADOR acima identificado.
Cláusula 1a.) Pelo presente instrumento particular, o LOCADOR cede para o LOCATÁRIO, a título de aluguel, pelo prazo de um (1) ano, o imóvel acima referido (objeto do contrato), pelo valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), com início na presente data. As despesas de condomínio, impostos, etc. continuam como sendo de responsabilidade do LOCADOR.
Cláusula 2a.) O pagamento do aluguel deverá ocorrer até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, diretamente ao LOCADOR, ou mediante depósito em conta bancária deste.
Cláusula 3a.) Em caso de inadimplemento por parte do LOCATÁRIO, por prazo superior a 30 (trinta) dias, causará a imediata rescisão do presente contrato, podendo o LOCADOR usar, gozar e dispor do imóvel objeto (garagem) do presente contrato.
Cláusula 4a.) A renovação do contrato pelo prazo de mais um ano será automática, salvo se uma das partes manifestar o desinteresse expressamente até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
Cláusula 5a.) A rescisão do presente contrato motivada por uma das partes poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 6a.) As partes elegem o foro da Comarca do imóvel (Witmarsum) para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, respondendo a parte que der causa a ação judicial pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Estando assim acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Witmarsum, 11 de março de 2021
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunha
Testemunha
LOCADOR: FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, solteiro, câmera man, inscrito no CPF sob o nº 33, residente e domiciliado na Rua X, apto 02, centro, nesta cidade de Gaspar (SC).
LOCATÁRIO: JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, solteiro, militar, inscrito no CPF sob o nº 69, residente e domiciliado na Rua X, apto 01, centro, nesta cidade de Gaspar (SC).
DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO: Garagem de n. 51, localizada no primeiro pavimento de garagem (G1) do Edifício Edifício Thelema, localizado na Rua X, centro, na cidade de Witmarsum, de propriedade do LOCADOR acima identificado.
Cláusula 1a.) Pelo presente instrumento particular, o LOCADOR cede para o LOCATÁRIO, a título de aluguel, pelo prazo de um (1) ano, o imóvel acima referido (objeto do contrato), pelo valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), com início na presente data. As despesas de condomínio, impostos, etc. continuam como sendo de responsabilidade do LOCADOR.
Cláusula 2a.) O pagamento do aluguel deverá ocorrer até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, diretamente ao LOCADOR, ou mediante depósito em conta bancária deste.
Cláusula 3a.) Em caso de inadimplemento por parte do LOCATÁRIO, por prazo superior a 30 (trinta) dias, causará a imediata rescisão do presente contrato, podendo o LOCADOR usar, gozar e dispor do imóvel objeto (garagem) do presente contrato.
Cláusula 4a.) A renovação do contrato pelo prazo de mais um ano será automática, salvo se uma das partes manifestar o desinteresse expressamente até 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
Cláusula 5a.) A rescisão do presente contrato motivada por uma das partes poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que notificada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 6a.) As partes elegem o foro da Comarca do imóvel (Witmarsum) para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, respondendo a parte que der causa a ação judicial pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Estando assim acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Witmarsum, 11 de março de 2021
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunha
Testemunha
Bom dia!
não teria de ter uma Cláusula a qual o locador não tenha responsabilidade por danos causado ao veiculo?
no meu caso eu aluguei quatro vagas que tenho em casa e recebo mensal, um carro apareceu arranhado e não tem como comprovar que foi o carro vizinho que causou esse arranhão.
acredito que assim como alugo uma casa e não sou responsável pelo que acontece nela, eu que arrendei um espaço para a pessoa guardar o seu carro, tmb não tenho responsabilidade por este.