Despacho – Mandado de Segurança – Inicial
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para apresentar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do inciso II do art. 7º da Lei 12.016/09.

Havendo interesse, deverá manifestar-se nos autos desde logo, independentemente de nova intimação, bem como deverá ser intimado de todos os subsequentes atos do processo, independentemente de novo despacho.

Com as informações ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para a análise do pedido liminar. Intimem-se.

Witmarsum, 25 de abril de 2021

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