Sentença – Retificação de Registro Civil – Cidadania Italiana – Procedente
Visto para Sentença. I. Thoth Thelema, devidamente qualificado nos autos, atuando em causa própria, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, objetivando correções em equívocos constantes na certidão de casamento dos pais do requerente, com o intuito de obter Cidadania Italiana de sua filha. Informou que ao requerer certidão de inteiro teor do casamento de seus pais na 93º Escrivania de Paz deste município, verificou que as datas de nascimento de seus avós maternos Sopdu Thelema e Wadjet Thelema estavam trocadas, bem como que o sobrenome de sua avó materna estava grafado equivocadamente como "Telemas" e não o correto, "Thelema". Requereu a procedência dos pedidos de retificação e a oitiva do Ministério Público. Valorou a causa, juntou GRJ de custas inicias devidamente quitada (fl. 14) e documentos (fls. 04/13). Registrado e autuado o feito, e instado o Ministério Público, por seu representante, na pessoa do Dr. Set Parquet, em parecer de fl. 19, manifestou-se pelo deferimento dos pedidos. CONCLUSOS. RELATADOS. II. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo encontra amparo na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 de 31 de dezembro de 1973. Estabelece o art. 109, da Lei de Registros Públicos mencionada, in verbis: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique o assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público, e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que ocorrerá em cartório". Transcrevo a manifestação Ministerial de fl. 19, a qual adoto como maneira de decidir: "Cuida-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Thoth Thelema, visando à correção da certidão de casamento de seus pais, notadamente no que concerne ao ano de nascimento de seus avós maternos e ao sobrenome de sua avó materna. "Compulsando os documentos anexos - certidão de casamento dos pais do requerente (fl. 4/5), certidão de casamento de seus avós maternos (fl. 8), certidão de batismo do avô materno (fls. 10/1) e certidão de nascimento do requerente (fl. 12), percebem-se os enganos ocorridos na certidão de casamento dos pais do requerente, constando, equivocadamente, o ano de nascimento de seu avô, Sopdu Thelema, 1872, quando, na realidade, o correto é 1870, e de sua avó Wadjet Thelema, como 1870, quando, na realidade, o correto é 1872. Ainda com relação à avó materna, verifica-se o erro de grafia no sobrenome, Telemas, em vez de Thelema. "Assim sendo, com esteio no art. 109 e ss. da Lei nº 6.015/73, o MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta-se pela retificação do registro de casamento acostado às fls. 4/5, nos moldes requeridos." III. Dessa forma, estando o feito devidamente instruído e diante da expressa concordância do douto representante do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE os pedidos de retificação requeridos e, para tanto, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil competente (fl. 01), para que proceda a retificação da certidão de casamento de Sekhmet Thelema e Qetesh Thelema, para que onde conste "filha legítima de Sopdu Thelema e de Wadjet Thelema naturais da Itália, domiciliados e residentes em Witmarsum, elle nascido no anno de 1872, mil oitocentos e setenta e dois e ella no anno de 1870 (mil oitocentos e setenta)" - passe a constar "filha legítima de Sopdu Thelema e de Wadjet Thelema naturais de Itália, domiciliados e residentes em Witmarsum, elle nascido no anno de 1870, mil oitocentos e setenta e ella no anno de 1872 (mil oitocentos e setenta e dois)", mantidos hígidos os demais termos. Custas finais, se houverem, pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Verificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação e arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros. Witmarsum (SC), 13 de junho de 2018 Aleister Crowley Juiz de Direito

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