Vistos, hoje.
Diante do parecer ministerial retro, determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia de origem, recebendo a petição de fls. 01/07 como notícia criminis, providenciando as investigações necessárias.
Após, com manifestação da autoridade ou vencido o prazo, nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Witmarsum (SC), 18 de dezembro de 2018
Edward Alexander Crowley
Juiz de Direito
Comentários: