R.h.
Na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado, por edital, no prazo legal, para responder à acusação por escrito e através de advogado, conforme preconiza o art. 406 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e voltem conclusos.
Witmarsum (SC), 19 de março de 2015.
Aleister Crowley
Juiz de Direito