Denúncia – Estupro de Incapaz – Art. 217-A, CP
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

Autos n. 0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça signatário, vem à presença deste juízo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição da República, pelo artigo 25, inciso III, da Lei Federal n. 8.625/93 e pela Lei Complementar Estadual n. 738/2019, com base no Inquérito Policial n. 0, oferecer DENÚNCIA em face de JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 00/00/0000, com 60 anos na data dos fatos, filho de x e y, residente na rua z, pela prática do seguinte ato delituoso:

No dia 01 de maio de 2020, em horário a ser precisado durante a instrução criminal, na residência localizada na Rua z, nesta Cidade e Comarca, o denunciado JEAN-PAUL SARTRE, visando satisfazer sua lascívia, constrangeu sua sobrinha neta A. B. C., com 8 (oito) anos de idade, a permitir que com ele praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em passar a mão na região da vagina e nádegas e beijar lascivamente o pescoço da vítima.

Na mesma noite, enquanto a vítima, seu primo D. E. (10 anos de idade), o acusado JEAN-PAUL SARTRE e o senhor Michel Foucault estavam indo pescar, o denunciado aproveitou o momento em que ninguém estava olhando para esfregar sua barriga nas nádegas da vítima, levantado-a e apertando-a.

Convém ressaltar que os crimes de estupro foram praticados em contexto de violência de gênero, marcado pela vulnerabilidade da vítima mulher, prevalecendo-se o denunciado da relação familiar com sua sobrinha neta.

Assim agindo, JEAN-PAUL SARTRE infringiu o disposto nos artigos 217-A c/c artigo 226, II, ambos do Código Penal, nos moldes do artigo 5º, II, da Lei n. 11.340/06, razão pela qual requer o Ministério Público do Estado de Santa Catarina seja recebida a presente denúncia, bem como, após processada a ação penal por ela inaugurada e obedecida toda a tramitação legal, inclusive com a citação do denunciado para apresentação de resposta escrita à presente acusação e com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, seja, ao final, julgada procedente para efeito de condená-lo nas sanções dos dispositivos legais violados.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Simone de Beauvoir
Promotora de Justiça

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