Denúncia – Perturbação de Sossego de Vizinhos – Festas e Som Mecânico
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

O Ministério Público do Estado de Massachusetts, por seu Promotor de Justiça, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelo art. 129, inc. I, da Constituição Federal, e com base no Termo Circunstanciado dos Autos n. 93/18, vem, perante Vosa Excelência, oferecer

Denúncia em face de

HADIT THELEMA, brasileiro, solteiro, nascido em 00/00/0000, natural de Cidade X, filho de Y e Z, residente na Rua X, nesta cidade, telefone 00-1234-5678; e

NUIT THELEMA, brasileira, divorciada, nascida em 00/00/0000, natural de Cidade X, filha de X e Y, residente na Rua X, nesta cidade, telefone 00-1234-5678; pela prática do seguinte ato delituoso:

Segundo consta nos autos, a partir de setembro de 2016 até o dia 9 de agosto de 2018, os denunciados perturbaram o sossego de moradores da Rua X, bairro Y, nesta cidade, mediante abuso na utilização de som mecânico e instrumental em alto volume durante a realização de grandes festas que promoviam no quintal de sua residência, localizada no endereço mencionado, e que se prolongavam durante a madrugada.

Conforme apurado durante a investigação, em razão da existência de uma pista de skate construída em sua residência, os denunciados realizaram, de setembro de 2016 a agosto de 2018, várias festas no local, que contavam com a presença de cerca de 80 (oitenta) pessoas e nas quais eram utilizados som mecânico ou instrumental em alto volume até a madrugada, perturbando o sossego e o trabalho dos moradores da região. O último acontecimento, consoante noticiado no Termo Circunstanciado, ocorreu no dia 9/8/2018 e contou com a presença de aproximadamente 80 (oitenta) pessoas, estendendo-se até a 1h30min (p. 9 e 30).

Asim agindo, incidiram os denunciados Hadit Thelema e Nuit Thelema nas disposições do artigo 42, I , da Lei de Contravenções Penais, requerendo esta Promotoria de Justiça que, instaurada a competente ação penal, sejam esses devidamente citados, processados e, ao final, condenados, observadas as formalidades legais.

Requer-se, ainda, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

Witmarsum, 15 de março de 2021

Aleister Crowley
Prototor de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *