Inicial – Medidas Protetivas – Maria da Penha
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Promotora de Justiça em exercício nesse Juízo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, na Lei 8.625/93, Lei Complementar Estadual nº 197/00 e na Lei 11.340/06, assim com o, com base nos documentos anexos ao processo nº 93, vem requer

MEDIDAS DE PROTETIVAS DE URGÊNCIA

em favor de Hélène Cixous, brasileira, natural de Paris/SC, nascida em 01/02/03, filha de Fulano e Fulana, residente e domiciliada na Rua X, nesta cidade e Comarca, em face de Antoine de Saint-Exupéry, brasileiro, natural de Nice/SC, portador do RG n. 0, nascido em 04/05/06, filho de Ciclano e Ciclana, residente e domiciliado na Rua Y, nesta cidade e Comarca, pelos seguintes fatos e fundamentos:

Segundo denota-se das informações recebidas do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, desta cidade, notadamente do teor do relato de atendimento psicológico que embasa o presente pedido, a vítima Hélène Cixous está sendo constantemente ameaçada de mal injusto e grave, assim com o tendo a tranquilidade perturbada por seu ex-marido Antoine de Saint-Exupéry.

Consta, ademais, que Hélène Cixous residia com o Requerido, na época seu esposo, e com os dois filhos, na casa da mãe dele, na X, nesta cidade e Comarca, mas que, depois da separação, alugou outro imóvel no mesmo bairro, onde passou a residir com seus filhos.

A vítima relata, no entanto, que o referido imóvel foi invadido duas vezes por Antoine de Saint-Exupéry, oportunidades nas quais ele lhe agrediu fisicamente, além de proferir ameaças, afirmando que "iria matá-la, caso ela continuasse a residir no mesmo bairro que ele". Informou que, por medo da conduta do Requerido, está hospedada na casa de sua madrinha, tendo deixado as crianças sob a guarda de fato do pai de Marguerite Duras, filha mais nova.

Ressalta-se que, tais fatos estão noticiados no boletim de ocorrência nº 93, em anexo, registrado em 07/08/09, no teor do qual, consta o seguinte relato da vítima, ora requente:

"Relata a comunicante que o autor é seu ex-marido e que ele vem invadindo a residência da comunicante há cerca de quinze dias. Que ele tem feito isso após ele descobrir que a comunicante está se relacionando com outro pessoa. Que ele faz ameaças dizendo que se a comunicante não sair do bairro Tapera ele irá mata-la."

Diante desse contexto, extrai-se que o Requerido não aceita o término da sua relação com Hélène Cixous, ora Requerente, agravando a situação quando soube que ela está se relacionando com outra pessoa, intensificando as violências domésticas praticadas contra ela.

DO DIREITO E DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Inicialmente, convém destacar que o Ministério Público possui legitimidade para requerer a concessão das medidas protetivas de urgência, consoante dispõe expressam ente o art. 19, da Lei n. 11.340/2006, que dispõe:

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Diante dos fatos acima relatados, a documentação que segue anexa denuncia a prática de violência doméstica e familiar contra mulher, praticadas por Antoine de Saint-Exupéry em face de sua ex-esposa/com panheira Hélène Cixous.

Nos term os do art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, Hélène Cixous tem assegurado, através da Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - o direito de viver sem violência, de preservar sua saúde física e mental, que já está abalada.

A situação que atualmente a vítima vem passando, segundo os dados preliminares coletados, configura uma das formas de violência doméstica disciplinadas nos arts. 5º à 7º e seus parágrafos da Lei n. 11.340/06, cujos fatos autorizam o Poder Público, em geral, a dispensar à vitima toda a assistência necessária, bem com o determinar medidas protetivas de prevenção à violência ou, sendo o caso, determinar medidas protetivas de urgência.

Em face dos fatos ocorridos, o requerido não foi preso em flagrante e tampouco aportou neste Juizado, até o momento, o respectivo inquérito policial que se encontra em fase de instrução.

No entanto, a vítima encontra-se sob intenso temor em face da violência psicológica a que é submetida, ante aos riscos iminentes e imprevisíveis da conduta do requerido, o qual, embora já não mantenha qualquer relacionamento, insiste em persegui-la, ameaçá-la e agredi-la, causando-lhe violência psicológica, física e danos emocionais em razão da sua conduta.

Diante disso, afigura-se indispensável, no mínimo, garantir-lhe a proteção para impedir que o requerido se aproxime ou mesmo, seja-lhe obstado manter contato por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo de outras medidas que se afigurarem necessárias.

Desta forma, um a vez com provada a conduta delituosa do agressor e os danos já causados à ofendida, o Ministério Público, com o instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo preceitua o art. 127 da Constituição da República, vem pleitear a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima Hélène Cixous.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do quadro fático que ora se apresenta, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO:

a) o recebimento da inicial;
b) o deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima Hélène Cixous, consistentes em:
b.1) a proibição de Antoine de Saint-Exupéry de se aproximar da vítima Hélène Cixous e de seus familiares, fixando-se limite mínimo de 800 metros de distância entre as partes, sob pena de imediata prisão;
b.2) a proibição de contato com a ofendida Hélène Cixous e de seus familiares, por qualquer meio de comunicação;
c) a expedição de mandado de intimação do Requerido Antoine de Saint-Exupéry, a ser cumprido na Rua x nesta cidade e Com arca, quanto às medidas protetivas de urgência deferidas em prol da Requerente e de seus familiares, e de citação, para, querendo, contestar a presente ação;
d) a notificação da ofendida Hélène Cixous acerca do deferimento das medidas protetivas (art. 21, da Lei n. 11.340/2015), a qual poderá ser localizada na y, nesta cidade e Com arca ou pelo telefone n. x;
e) a expedição de ofício ao CREMV, requisitando-se relatórios atualizados dos atendimento prestados à Requerente Hélène Cixous;
f) seja requisitado à 6ª Delegacia de Polícia desta cidade, a remessa do inquérito policial referente ao Boletim de Ocorrência nº 93, para posterior apensamento ao presente.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para os fins do art. 258 do Código de Processo Civil.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Simone de Beauvoir
Promotora de Justiça

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