Parecer Ministerial – Pedido de Progressão de Regime – Deferimento
MM. Juiz de Direito,

Considerando o pedido de progressão ao regime Aberto formulado pelo reeducando, o Ministério Público manifesta-se:

I - pelo deferimento do benefício da progressão de regime, uma vez que o sentenciado preenche os requisitos objetivo e subjetivo, conforme informações constantes dos autos, com fundamento no art.112 da LEP;

II - no mais, pugna-se pelo aguardo do regular cumprimento da reprimenda, tendo em vista a previsão de término para o dia 05/02/2020.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Albert Camus
Promotor de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *