CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO E EXCLUSIVIDADE
Que entre si fazem:
JEAN-PAUL SARTRE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 0, IE0, com sede na Rua, Fone: 0, neste ato representada pelo Senhor, JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, capaz, solteiro, empresario, inscrito sob o CPF de nº 0, RG nº 0, residente e domiciliado a rua, doravante denominada FABRICANTE.
e de outro lado MICHEL FOUCAULT ME, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua, inscrita no CNPJ/MF 0, doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDORA, neste ato representada pelo senhor, MICHEL FOUCAULT, brasileiro, filosofo, solteiro, capaz, inscrito sob o CPF de nº 0, RG nº 0, residente e domiciliado a rua, têm entre si justo e acordado o presente Contrato Particular da EXCLUSIVIDADE e DISTRIBUIÇÃO, dos acessórios finos, bijuterias.
As partes acima qualificadas tem entre si justo e acordado a celebração do presente Contrato da Distribuição e Exclusividade que se regerá pelos termos e condições que seguem:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DISTRIBUIDORA exercerá com exclusividade a revenda e distribuição dos modelos de Acessórios Fabricados pelo FABRICANTE, que são: brincos; pulseira; anéis; tiaras e afins, nas regiões nominadas ___________________________, tendo como objetivo ajustar; ampliar vendas de acessórios com Exclusividade de praça.
Parágrafo Primeiro: A DISTRIBUIDORA, exerce-a, a compra e venda mercantil realizada de forma contínua e sucessiva, com o propósito de revenda, e exclusividade, nas áreas demarcadas, ficando com as vantagens pecuniárias obtidas entre a diferença do preço de compra e o preço da revenda.
Parágrafo Segundo: A FABRICANTE, assume o compromisso de atender os pedidos efetuados pela DISTRIBUIDORA, inclusive mantendo via eletrônica a disponibilidade dos produtos. O FABRICANTE, atenderá através do endereço eletrônico A@A.com.br, enquanto a DISTRUIDORA, atenderá através do endereço eletrônico B@B.com.br.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem o prazo de duração de 03 (anos) anos, contado da assinatura deste. Parágrafo Único: A revalidação dar-se-á obedecendo as seguintes, condições:
Através de anuência tácita, quando silente as partes;
Através de Terno Próprio de Renovação, facultada a revisão do presente contrato, através de acordo entre as partes, formal e solene.
DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
CLÁUSULA TERCEIRA: FABRICANTE dará, como desconto na base, 8% (oito por cento) aplicado sobre a tabela de preços de venda para estes acessórios.
Parágrafo Único: A DISTRIBUIDORA, determinará o preço final de revenda aos clientes, bem como é de sua responsabilidade suportar os custos com viagens, tanto de aquisição dos acessórios, quanto contatos e reuniões com abertura de novos parceiros (clientes) em novas regiões que será incluído neste instrumento através de aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: A manutenção e continuidade da DISTRIBUIDORA no direito da DISTRIBUIÇÃO dos acessórios produzidos pela FABRICANTE, nas regiões de EXCLUSIVIDADE prevista neste Termo está condicionada à:
Parágrafo Primeiro: Compra e Venda entre as partes realizada de forma contínua e sucessiva, e a exclusividade nas áreas nominadas e em futuras regiões por meio de aditivo. A DISTRIBUIDORA obriga-se a cumprir a meta mensal de aquisições de um volume mínimo de 100 (cem) peças ACESSÓRIOS por mês na condição cumulativa.
Parágrafo Segundo: É assegurado a DISTRIBUIDORA para cumprimento da meta mensal dos acessórios, fica a seu critério a formação de um corpo comercial composto por pessoas dedicadas a comercializar estes produtos e que responderão única e exclusivamente a DISTRIBUIDORA.
Parágrafo Terceiro: Ficará às expensas exclusiva da DISTRIBUIDORA inerente à publicidade e materiais correlacionados.
CLÁUSULA QUINTA: Fica ressalvado a DISTRIBUIDORA o direito de cobrança dos itens descrito, DO OBJETO, Cláusula Primeira e seus parágrafos; obedecendo a seguinte ordem:
1) Contato telefônico direto; (0)000000, endereço eletrônico (A@A.com.br).
2) O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos neste instrumento cumulam em rescisão deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ressalvado a FABRICANTE o direito de cobrança dos itens descrito na Cláusula PRIMEIRA e seus Parágrafos; obedecendo a seguinte ordem:
1) Contato telefônico direto; (0)000000, endereço eletrônico B@B.com.br).
2) O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos neste instrumento cumulam em rescisão deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A DISTRIBUIDORA é uma empresa totalmente independente da FABRICANTE e desta forma, é a Única responsável por toda e qualquer transação, com terceiros, não podendo aquela representar está a qualquer tempo ou pretexto.
CLÀUSULA OITAVA: A FABRICANTE não tem qualquer vínculo societário ou empregatício com a DISTRIBUIDORA.
CLÁUSULA NONA: As únicas pessoas autorizadas a representar a FABRICANTE perante a DISTRIBUIDORA, assim como perante terceiros, incluso em assinaturas de Contratos ou negociações correlatas, são, devidamente nominados em seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA: Nenhum dos direitos e/ou obrigações da FABRICANTE ou DISTRUIDORA poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A FABRICANTE, autoriza a DISTRIBUIDORA, a comercializar os acessórios, bijuterias finas, descritos DO OBJETO, deste instrumento, sem as TAGS originais, podendo a DISTRIBUIDORA usar suas próprias etiquetas e embalagens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A DISTRIBUIDORA poderá revender produtos de outras empresas, desde que não sejam similares aqueles produzidos pela FABRICANTE, e que, com esses façam concorrência ou gerem conflitos de interesse.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os direitos e obrigações descritos neste instrumento não poderão ser transferidos pelas partes em favor de terceiros em qualquer hipótese. DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os acessórios produzidos pela FABRICANTE, e comercializados pela DISTRIBUIDORA, não possuem garantias, entretanto, a FABRICANTE, assume a responsabilidade pelas peças com eventuais defeitos, além de dar assistência em ajustes e consertos mediante avaliação previa, sem ônus. PARÁGRAFO ÚNICO: A FABRICANTE, compromete-se no fornecimento de embalagens de organização na quantidade de peças adquiridas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Não havendo descumprimento das Cláusulas deste instrumento, tanto por parte da FABRICANTE ou por parte da DISTRIBUIDORA qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem justa causa, por motivação própria, devendo comunicar a outra através de notificação expressa, com antecedência de 90 (noventa dias) do lançamento de uma nova coleção, sem indenizações, resguardando-se os direitos aqui pactuados.
Parágrafo Segundo: Caso a iniciativa da rescisão contratual seja da DISTRIBUIDORA, sem justa causa, esta perderá o direito, de Exclusividade nas vendas dos ACESSÓRIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Tanto a FABRICANTE quanto a DISTRIBUIDORA poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, com justa causa, sempre que a outra parte deixar de cumprir as obrigações assumidas neste instrumento, assim a parte infratora pagará a parte inocente por indenização, o valor igual ou equivalente a 30 (trinta) vezes o valor do piso do salário mínimo nacional.
Parágrafo Único: Verificada a falta contratual à parte prejudicada notificará a outra para adimplir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e não cumprida a exigência o contrato estará automaticamente rescindido, com justa causa, por força desta cláusula resolutiva expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente instrumento revoga qualquer outro entendimento feito anteriormente entre as partes.
Parágrafo Único: Os termos deste instrumento é feito em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumprimento herdeiros e sucessores. Após terem discutido cada detalhe deste instrumento, o princípio da boa fé objetiva consiste no dever de agir com lealdade, isto é, dentro das condições normais do negócio, as partes devem honrar com os compromissos, levando-se em consideração os usos e costumes utilizados nas negociações sem contudo, descartar o risco inerente ao negócio.
Assim as partes, por estarem justos e acertados, assinam o presente CONTRATO COMERCIAL DA DISTRIBUIÇÃO E EXCLUSIVIDADE, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, em 03 (três) vias de idêntico teor, elegendo o foro da cidade de Witmarsum-SC, situação residencial da DISTRIBUIDORA para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nestes Termos, Witmarsum SC,
DISTRIBUIDORA
FABRICANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Que entre si fazem:
JEAN-PAUL SARTRE ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 0, IE0, com sede na Rua, Fone: 0, neste ato representada pelo Senhor, JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, capaz, solteiro, empresario, inscrito sob o CPF de nº 0, RG nº 0, residente e domiciliado a rua, doravante denominada FABRICANTE.
e de outro lado MICHEL FOUCAULT ME, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua, inscrita no CNPJ/MF 0, doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDORA, neste ato representada pelo senhor, MICHEL FOUCAULT, brasileiro, filosofo, solteiro, capaz, inscrito sob o CPF de nº 0, RG nº 0, residente e domiciliado a rua, têm entre si justo e acordado o presente Contrato Particular da EXCLUSIVIDADE e DISTRIBUIÇÃO, dos acessórios finos, bijuterias.
As partes acima qualificadas tem entre si justo e acordado a celebração do presente Contrato da Distribuição e Exclusividade que se regerá pelos termos e condições que seguem:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A DISTRIBUIDORA exercerá com exclusividade a revenda e distribuição dos modelos de Acessórios Fabricados pelo FABRICANTE, que são: brincos; pulseira; anéis; tiaras e afins, nas regiões nominadas ___________________________, tendo como objetivo ajustar; ampliar vendas de acessórios com Exclusividade de praça.
Parágrafo Primeiro: A DISTRIBUIDORA, exerce-a, a compra e venda mercantil realizada de forma contínua e sucessiva, com o propósito de revenda, e exclusividade, nas áreas demarcadas, ficando com as vantagens pecuniárias obtidas entre a diferença do preço de compra e o preço da revenda.
Parágrafo Segundo: A FABRICANTE, assume o compromisso de atender os pedidos efetuados pela DISTRIBUIDORA, inclusive mantendo via eletrônica a disponibilidade dos produtos. O FABRICANTE, atenderá através do endereço eletrônico A@A.com.br, enquanto a DISTRUIDORA, atenderá através do endereço eletrônico B@B.com.br.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato tem o prazo de duração de 03 (anos) anos, contado da assinatura deste. Parágrafo Único: A revalidação dar-se-á obedecendo as seguintes, condições:
Através de anuência tácita, quando silente as partes;
Através de Terno Próprio de Renovação, facultada a revisão do presente contrato, através de acordo entre as partes, formal e solene.
DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS
CLÁUSULA TERCEIRA: FABRICANTE dará, como desconto na base, 8% (oito por cento) aplicado sobre a tabela de preços de venda para estes acessórios.
Parágrafo Único: A DISTRIBUIDORA, determinará o preço final de revenda aos clientes, bem como é de sua responsabilidade suportar os custos com viagens, tanto de aquisição dos acessórios, quanto contatos e reuniões com abertura de novos parceiros (clientes) em novas regiões que será incluído neste instrumento através de aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: A manutenção e continuidade da DISTRIBUIDORA no direito da DISTRIBUIÇÃO dos acessórios produzidos pela FABRICANTE, nas regiões de EXCLUSIVIDADE prevista neste Termo está condicionada à:
Parágrafo Primeiro: Compra e Venda entre as partes realizada de forma contínua e sucessiva, e a exclusividade nas áreas nominadas e em futuras regiões por meio de aditivo. A DISTRIBUIDORA obriga-se a cumprir a meta mensal de aquisições de um volume mínimo de 100 (cem) peças ACESSÓRIOS por mês na condição cumulativa.
Parágrafo Segundo: É assegurado a DISTRIBUIDORA para cumprimento da meta mensal dos acessórios, fica a seu critério a formação de um corpo comercial composto por pessoas dedicadas a comercializar estes produtos e que responderão única e exclusivamente a DISTRIBUIDORA.
Parágrafo Terceiro: Ficará às expensas exclusiva da DISTRIBUIDORA inerente à publicidade e materiais correlacionados.
CLÁUSULA QUINTA: Fica ressalvado a DISTRIBUIDORA o direito de cobrança dos itens descrito, DO OBJETO, Cláusula Primeira e seus parágrafos; obedecendo a seguinte ordem:
1) Contato telefônico direto; (0)000000, endereço eletrônico (A@A.com.br).
2) O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos neste instrumento cumulam em rescisão deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ressalvado a FABRICANTE o direito de cobrança dos itens descrito na Cláusula PRIMEIRA e seus Parágrafos; obedecendo a seguinte ordem:
1) Contato telefônico direto; (0)000000, endereço eletrônico B@B.com.br).
2) O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos neste instrumento cumulam em rescisão deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A DISTRIBUIDORA é uma empresa totalmente independente da FABRICANTE e desta forma, é a Única responsável por toda e qualquer transação, com terceiros, não podendo aquela representar está a qualquer tempo ou pretexto.
CLÀUSULA OITAVA: A FABRICANTE não tem qualquer vínculo societário ou empregatício com a DISTRIBUIDORA.
CLÁUSULA NONA: As únicas pessoas autorizadas a representar a FABRICANTE perante a DISTRIBUIDORA, assim como perante terceiros, incluso em assinaturas de Contratos ou negociações correlatas, são, devidamente nominados em seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA: Nenhum dos direitos e/ou obrigações da FABRICANTE ou DISTRUIDORA poderão ser cedidos ou transferidos a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A FABRICANTE, autoriza a DISTRIBUIDORA, a comercializar os acessórios, bijuterias finas, descritos DO OBJETO, deste instrumento, sem as TAGS originais, podendo a DISTRIBUIDORA usar suas próprias etiquetas e embalagens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A DISTRIBUIDORA poderá revender produtos de outras empresas, desde que não sejam similares aqueles produzidos pela FABRICANTE, e que, com esses façam concorrência ou gerem conflitos de interesse.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os direitos e obrigações descritos neste instrumento não poderão ser transferidos pelas partes em favor de terceiros em qualquer hipótese. DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os acessórios produzidos pela FABRICANTE, e comercializados pela DISTRIBUIDORA, não possuem garantias, entretanto, a FABRICANTE, assume a responsabilidade pelas peças com eventuais defeitos, além de dar assistência em ajustes e consertos mediante avaliação previa, sem ônus. PARÁGRAFO ÚNICO: A FABRICANTE, compromete-se no fornecimento de embalagens de organização na quantidade de peças adquiridas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Não havendo descumprimento das Cláusulas deste instrumento, tanto por parte da FABRICANTE ou por parte da DISTRIBUIDORA qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem justa causa, por motivação própria, devendo comunicar a outra através de notificação expressa, com antecedência de 90 (noventa dias) do lançamento de uma nova coleção, sem indenizações, resguardando-se os direitos aqui pactuados.
Parágrafo Segundo: Caso a iniciativa da rescisão contratual seja da DISTRIBUIDORA, sem justa causa, esta perderá o direito, de Exclusividade nas vendas dos ACESSÓRIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Tanto a FABRICANTE quanto a DISTRIBUIDORA poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, com justa causa, sempre que a outra parte deixar de cumprir as obrigações assumidas neste instrumento, assim a parte infratora pagará a parte inocente por indenização, o valor igual ou equivalente a 30 (trinta) vezes o valor do piso do salário mínimo nacional.
Parágrafo Único: Verificada a falta contratual à parte prejudicada notificará a outra para adimplir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, e não cumprida a exigência o contrato estará automaticamente rescindido, com justa causa, por força desta cláusula resolutiva expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente instrumento revoga qualquer outro entendimento feito anteriormente entre as partes.
Parágrafo Único: Os termos deste instrumento é feito em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumprimento herdeiros e sucessores. Após terem discutido cada detalhe deste instrumento, o princípio da boa fé objetiva consiste no dever de agir com lealdade, isto é, dentro das condições normais do negócio, as partes devem honrar com os compromissos, levando-se em consideração os usos e costumes utilizados nas negociações sem contudo, descartar o risco inerente ao negócio.
Assim as partes, por estarem justos e acertados, assinam o presente CONTRATO COMERCIAL DA DISTRIBUIÇÃO E EXCLUSIVIDADE, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, em 03 (três) vias de idêntico teor, elegendo o foro da cidade de Witmarsum-SC, situação residencial da DISTRIBUIDORA para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nestes Termos, Witmarsum SC,
DISTRIBUIDORA
FABRICANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA