Determino a notificação do(s) demandado(s) para, querendo, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92.
Encartadas a(s) manifestação(ões), dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão acerca do recebimento da presente ação.
Witmarsum, 11 janeiro de 2017
Vincent Bugliosi
Juiz de Direito