Autos nº: 031.00.000000-0
Vistos, etc.
I - Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por FIODOR DOSTOIEVSKI, objetivando o levantamento de importância de R$ 600,74 (seiscentos reais e setenta e quatro centavos), relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, depositada na Caixa Econômica Federal, na conta vinculada de BOBBY BEAUSOLEIL, falecido em 00.00.1990.
Aduz o requerente ser pai do de cujus, e que este era solteiro, não havendo deixado filhos, tampouco dependentes habilitados à pensão por morte.
Juntou documentos, dentre eles procuração, às fls. 04/13 e 21.
Instado, o Órgão do Ministério Público, à fl. 14-verso, opinou pelo deferimento do pedido.
DECIDO.
II - Estabelece a Lei nº. 6.858, de 24 de novembro de 1980, em seu artigo 1º:
“Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”
No caso dos presentes autos, inexistem dependentes habilitados perante a Previdência Social, como faz prova a certidão de fl. 21. Em conseqüência da previsão legal, o valor relativo ao FGTS deixado pelo de cujus deverá ser pago aos sucessores deste.
Pela ordem da vocação hereditária, inserta no artigo 1.829 do Código Civil, em face da ausência de descendentes, os ascendentes, e ora requerente, tem direito a receber o valor pretendido, porquanto devidamente comprovado o vínculo de parentesco.
III - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 600,74 (seiscentos reais e setenta e quatro centavos), relativa a depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, depositado na conta vinculada de BOBBY BEAUSOLEIL, na Caixa Econômica Federal.
Expeça-se o competente alvará.
Sem custas, eis que defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Witmarsum, 06 de julho de 2017
Vincent Bugliosi
Juiz de Direito