Sentença – Alvará Judicial – Levantamento de Valor em Conta Bancária – Procedência
Vistos, etc. Anton Szandor LaVey, qualificado e devidamente representado nos autos, promoveu o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o saque de valores existentes em conta-poupança em nome seu nome. Requereu o benefício da justiça gratuita. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de alvará judicial visando a liberação de valores depositados na conta-poupança de nº 1, agência nº 2, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do requerente. A pretensão é legítima, uma vez que a conta está em nome do próprio autor que, ao tempo da abertura da poupança, era menor incapaz. No mais, o requerente agora é maior e capaz, e comprovou a existência do valor pretendido, depositados na conta mencionada, o que justifica o presente Alvará. Reúnem-se, pois, os requisitos necessários a sua expedição, merecendo procedência o pleito formulado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará judicial para o levantamento do montante depositado na conta-poupança nº 1, agência nº 2, da Caixa Econômica Federal, em favor do requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada e cumprida, arquivem-se, com as baixas de estilo. Witmarsum (SC), 23 de maio de 2018 Aleister Crowley Juiz de Direito

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