Vistos, etc.
Anton Szandor LaVey, qualificado e devidamente representado nos autos, promoveu o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando o saque de valores existentes em conta-poupança em nome seu nome. Requereu o benefício da justiça gratuita. Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de alvará judicial visando a liberação de valores depositados na conta-poupança de nº 1, agência nº 2, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do requerente.
A pretensão é legítima, uma vez que a conta está em nome do próprio autor que, ao tempo da abertura da poupança, era menor incapaz. No mais, o requerente agora é maior e capaz, e comprovou a existência do valor pretendido, depositados na conta mencionada, o que justifica o presente Alvará.
Reúnem-se, pois, os requisitos necessários a sua expedição, merecendo procedência o pleito formulado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará judicial para o levantamento do montante depositado na conta-poupança nº 1, agência nº 2, da Caixa Econômica Federal, em favor do requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Expeça-se o competente alvará.
Defiro a gratuidade de justiça em favor do autor.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada e cumprida, arquivem-se, com as baixas de estilo.
Witmarsum (SC), 23 de maio de 2018
Aleister Crowley
Juiz de Direito