Vistos para sentença.
Margaret Peggy Noble e outro, por meio de procurador legalmente habilitado, ajuizaram a presente ação de alvará judicial visando obter autorização judicial para levantamento de valores remanescentes a título de restituição de imposto de renda junto à Receita Federal pertencente a seu esposo/pai, Blackie Dammett, falecido.
Requereram a procedência do pedido, valoraram a causa e juntaram documentos.
Este, na concisão necessária, o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe a Lei nº 6.858/1980:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Além disso, o art. 666 do CPC dispensa expressamente o ajuizamento de inventário para situações como esta, in verbis: "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980".
No presente caso, a parte requerente demonstrou serem os únicos herdeiros do autor da herança, bem como inexistir dependente previdenciário.
Como procedimento de jurisdição voluntária, o alvará é meio hábil para solucionar pequenas questões e, em muitos casos, evitar um tormentoso processo. Em regra, diante das provas sumariamente apresentadas, o alvará será deferido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, em consequência, defiro a expedição de alvará em favor da parte requerente para levantamento da quantia depositada a título de restituição do imposto de renda do de cujus, na seguinte proporção: 50% em favor de Margaret Peggy Noble e 50% em favor de Anthony Kiedis.
Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade, pois lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará.
Retirado o alvará, arquive-se.
Witmarsum, 25 de abril de 2021
John Michael Kiedis
Juiz de Direito
Margaret Peggy Noble e outro, por meio de procurador legalmente habilitado, ajuizaram a presente ação de alvará judicial visando obter autorização judicial para levantamento de valores remanescentes a título de restituição de imposto de renda junto à Receita Federal pertencente a seu esposo/pai, Blackie Dammett, falecido.
Requereram a procedência do pedido, valoraram a causa e juntaram documentos.
Este, na concisão necessária, o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe a Lei nº 6.858/1980:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Além disso, o art. 666 do CPC dispensa expressamente o ajuizamento de inventário para situações como esta, in verbis: "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980".
No presente caso, a parte requerente demonstrou serem os únicos herdeiros do autor da herança, bem como inexistir dependente previdenciário.
Como procedimento de jurisdição voluntária, o alvará é meio hábil para solucionar pequenas questões e, em muitos casos, evitar um tormentoso processo. Em regra, diante das provas sumariamente apresentadas, o alvará será deferido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, em consequência, defiro a expedição de alvará em favor da parte requerente para levantamento da quantia depositada a título de restituição do imposto de renda do de cujus, na seguinte proporção: 50% em favor de Margaret Peggy Noble e 50% em favor de Anthony Kiedis.
Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade, pois lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará.
Retirado o alvará, arquive-se.
Witmarsum, 25 de abril de 2021
John Michael Kiedis
Juiz de Direito