Despacho – Determinando citação por edital – Réu em local incerto e não sábido
R.h. Na forma do art. 361 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado, por edital, no prazo legal, para responder à acusação por escrito e através de advogado, conforme preconiza o art. 406 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e voltem conclusos. Witmarsum (SC), 19 de março de 2015. Aleister Crowley Juiz de Direito

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