Decisão – Execução Penal – Declinando Competência – Mudança de Endereço do Apenado
O Ministério Público informou à p. 45 que o apenado possui residência no município de Doutor Pedrinho/SC. Diante disso, o presente PEC deverá ser remetido à comarca onde o apenado cumprirá o restante da pena que lhe foi imputada. Nesse sentido: Em havendo transferência do condenado do juízo da condenação para outra jurisdição, há imediato reflexo na competência. A administração da execução da pena e a solução dos respectivos incidentes, inclusive mudança do regime, compete ao juízo de onde se encontra o transferido. (STJ - CC n. 8.397-4/BA - rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro) (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2008.054125-6, de Campos Novos, rel. Des. Victor Ferreira, j. 07-10-2008). E também: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO EXECUÇÃO PENAL RÉU CUMPRINDO PENA EM COMARCA DIVERSA DA QUE FOI CONDENADO COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PLEITO IMPRÓVIDO. (Conflito de Jurisdição n. 2001.011608-1, de Criciúma, Relator: Des. Souza Varella). Sendo assim, com fulcro no art. 65 da Lei nº 7.210/84, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao juízo de execução penal da comarca da Doutor Pedrinho/SC. Dê-se baixa na estatística. Witmarsum (SC), 20 de junho de 2016 Albert Camus Juiz de Direito

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