JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM/SC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MASSACHUSETTS, por sua Promotora de Justiça signatária em exercício perante esse Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com base no Inquérito Policial n. 93 (Autos n. 93), oriundo da 93ª Delegacia de Polícia de Witmarsum, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra:
BOBBY BEAUSOLEIL, brasileiro, casado, administrador, nascido em 06/11/1947, natural de Witmarsum/SC, filho de Fulana e de Fulano, residente na Rua X; e TEX WATSON, brasileiro, casado, administrador, nascido em 02/12/1945, natural de Witmarsum/SC, filho de Ciclana e Ciclano, residente na Rua Y, pelos fatos delituosos descritos a seguir:
No período compreendido entre fevereiro de 2012 a setembro de 2014, o denunciado Bobby Beausoleil administrou, na condição de síndico, o Condomínio Residencial The Family, localizado na Rua Z, nesta cidade, sendo o responsável direto e imediato pela contabilização de todas as receitas e despesas, bem como pela necessária prestação de contas.
Já entre o período compreendido entre outubro de 2014 a março de 2015, a empresa Manson Imóveis, que tinha como sócios quotistas os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, administrou o Condomínio mencionado, sendo ambos os denunciados responsáveis diretos e imediatos pela aferição e registro de todas as despesas e receitas, assim como pela devida prestação de contas, e em tais condições, tinham pleno acesso e gerência sobre as contas do citado condomínio.
Ocorre que, valendo-se da condição de síndicos, e do acesso que tinham a documentos e valores, os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, em inúmeras ocasiões, a seguir delimitadas, apropriaram-se indevidamente de numerário pertencente ao condomínio. Assim que, em circunstâncias a serem melhor esclarecidas durante a instrução processual, o denunciado Bobby Beausoleil, no curso de seu cargo administrativo, ciente da ilicitude de sua conduta, emitiu cheques e realizou saques da conta corrente do Condomínio, sem o devido registro contábil e sem as devidas justificativas para o desembolso dos numerários
Nesse contexto, Bobby Beausoleil apropriou-se, por quatro vezes, de valores de que tinha a posse/detenção e que recebeu em razão da sua condição de síndico, nas seguintes datas e quanto aos seguintes valores:
- emissão do cheque n. 01, no valor de R$ 38,92, datado em 8/7/2014 (fl. 187);
- emissão do cheque n. 02, no valor de R$ 178,00, datado em 15/12/2014 (fl. 190);
- saque no valor de R$ 1.000,00, no dia 1/9/2013 (fl. 193); e
- saque no valor de R$ 700,00, no dia 1/9/2013 (fl. 193).
Ainda, em circunstâncias a serem esclarecidas durante a instrução, os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, sócios da empresa Manson Imoveis e responsáveis diretos pela administração do Condomínio Residencial The Family, também emitiram cheques da conta corrente do Condomínio, igualmente sem o devido registro contábil e sem as devidas justificativas para o desembolso dos numerários. Assim, Bobby Beausoleil e Tex Watson apropriaram-se, por doze vezes, de valores de que tinham a posse ou detenção e que receberam em razão das suas condições de síndicos, nas seguintes datas e quanto aos seguintes valores:
- emissão do cheque n. 03, no valor de R$ 300,00, datado em 18/3/2014 (fl. 194);
- emissão do cheque n. 04, no valor de R$ 700,00, datado em 18/3/2014 (fl. 194);
- emissão do cheque n. 05, no valor de R$ 1.000,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 06, no valor de R$ 100,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 07, no valor de R$ 3.000,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 08, no valor de R$ 300,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 09, no valor de R$ 800,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 10, no valor de R$ 700,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 11, no valor de R$ 600,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 12, no valor de R$ 100,00, datado em 22/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 13, no valor de R$ 800,00, datado em 25/3/2014 (fl. 195); e
- emissão do cheque n. 14, no valor de R$ 800,00, datado em 27/3/2014 (fl. 195).
Já entre o período de julho de 2012 até fevereiro de 2014, o denunciado Bobby Beausoleil, como síndico e administrador direto do condomínio, aproveitando-se de inúmeros pagamentos por parte de condôminos até então inadimplentes, apropriou-se indevidamente desses valores, deixando de depositá-los na conta corrente do condomínio.
No interim mencionado, o denunciado Bobby Beausoleil promoveu inúmeras baixas de créditos a título de taxas condominiais em atraso de pagamento, sem que houvesse o ingresso dos respectivos valores junto ao caixa ou conta corrente do condomínio vitimado.
Assim, consoante Laudo Pericial Contábil n. 0 (fls.142/155), o denunciado Bobby Beausoleil, no período de julho de 2012 até fevereiro de 2014, apropriou-se, por 118 (cento e dezoito) vezes, de valores que também tinha a posse ou detenção e que recebeu em razão de sua condição de sindico, totalizando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Assim agindo, infringiram os denunciados Bobby Beausoleil, por 134 (cento e trinta e quatro vezes), e Tex Watson, por 12 (doze vezes), o disposto no artigo 168, §1º, inciso II, do Código Penal, razão pela qual se oferece contra eles a presente denúncia, que se requer seja recebida, determinando-se as suas citações.
Julgada provada a exordial acusatória, requer-se sejam condenados os denunciados, cumpridas as formalidades legais, como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Witmarsum, 13 de março de 2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MASSACHUSETTS, por sua Promotora de Justiça signatária em exercício perante esse Juízo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e com base no Inquérito Policial n. 93 (Autos n. 93), oriundo da 93ª Delegacia de Polícia de Witmarsum, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra:
BOBBY BEAUSOLEIL, brasileiro, casado, administrador, nascido em 06/11/1947, natural de Witmarsum/SC, filho de Fulana e de Fulano, residente na Rua X; e TEX WATSON, brasileiro, casado, administrador, nascido em 02/12/1945, natural de Witmarsum/SC, filho de Ciclana e Ciclano, residente na Rua Y, pelos fatos delituosos descritos a seguir:
No período compreendido entre fevereiro de 2012 a setembro de 2014, o denunciado Bobby Beausoleil administrou, na condição de síndico, o Condomínio Residencial The Family, localizado na Rua Z, nesta cidade, sendo o responsável direto e imediato pela contabilização de todas as receitas e despesas, bem como pela necessária prestação de contas.
Já entre o período compreendido entre outubro de 2014 a março de 2015, a empresa Manson Imóveis, que tinha como sócios quotistas os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, administrou o Condomínio mencionado, sendo ambos os denunciados responsáveis diretos e imediatos pela aferição e registro de todas as despesas e receitas, assim como pela devida prestação de contas, e em tais condições, tinham pleno acesso e gerência sobre as contas do citado condomínio.
Ocorre que, valendo-se da condição de síndicos, e do acesso que tinham a documentos e valores, os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, em inúmeras ocasiões, a seguir delimitadas, apropriaram-se indevidamente de numerário pertencente ao condomínio. Assim que, em circunstâncias a serem melhor esclarecidas durante a instrução processual, o denunciado Bobby Beausoleil, no curso de seu cargo administrativo, ciente da ilicitude de sua conduta, emitiu cheques e realizou saques da conta corrente do Condomínio, sem o devido registro contábil e sem as devidas justificativas para o desembolso dos numerários
Nesse contexto, Bobby Beausoleil apropriou-se, por quatro vezes, de valores de que tinha a posse/detenção e que recebeu em razão da sua condição de síndico, nas seguintes datas e quanto aos seguintes valores:
- emissão do cheque n. 01, no valor de R$ 38,92, datado em 8/7/2014 (fl. 187);
- emissão do cheque n. 02, no valor de R$ 178,00, datado em 15/12/2014 (fl. 190);
- saque no valor de R$ 1.000,00, no dia 1/9/2013 (fl. 193); e
- saque no valor de R$ 700,00, no dia 1/9/2013 (fl. 193).
Ainda, em circunstâncias a serem esclarecidas durante a instrução, os denunciados Bobby Beausoleil e Tex Watson, sócios da empresa Manson Imoveis e responsáveis diretos pela administração do Condomínio Residencial The Family, também emitiram cheques da conta corrente do Condomínio, igualmente sem o devido registro contábil e sem as devidas justificativas para o desembolso dos numerários. Assim, Bobby Beausoleil e Tex Watson apropriaram-se, por doze vezes, de valores de que tinham a posse ou detenção e que receberam em razão das suas condições de síndicos, nas seguintes datas e quanto aos seguintes valores:
- emissão do cheque n. 03, no valor de R$ 300,00, datado em 18/3/2014 (fl. 194);
- emissão do cheque n. 04, no valor de R$ 700,00, datado em 18/3/2014 (fl. 194);
- emissão do cheque n. 05, no valor de R$ 1.000,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 06, no valor de R$ 100,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 07, no valor de R$ 3.000,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 08, no valor de R$ 300,00, datado em 18/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 09, no valor de R$ 800,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 10, no valor de R$ 700,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 11, no valor de R$ 600,00, datado em 19/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 12, no valor de R$ 100,00, datado em 22/3/2014 (fl. 195);
- emissão do cheque n. 13, no valor de R$ 800,00, datado em 25/3/2014 (fl. 195); e
- emissão do cheque n. 14, no valor de R$ 800,00, datado em 27/3/2014 (fl. 195).
Já entre o período de julho de 2012 até fevereiro de 2014, o denunciado Bobby Beausoleil, como síndico e administrador direto do condomínio, aproveitando-se de inúmeros pagamentos por parte de condôminos até então inadimplentes, apropriou-se indevidamente desses valores, deixando de depositá-los na conta corrente do condomínio.
No interim mencionado, o denunciado Bobby Beausoleil promoveu inúmeras baixas de créditos a título de taxas condominiais em atraso de pagamento, sem que houvesse o ingresso dos respectivos valores junto ao caixa ou conta corrente do condomínio vitimado.
Assim, consoante Laudo Pericial Contábil n. 0 (fls.142/155), o denunciado Bobby Beausoleil, no período de julho de 2012 até fevereiro de 2014, apropriou-se, por 118 (cento e dezoito) vezes, de valores que também tinha a posse ou detenção e que recebeu em razão de sua condição de sindico, totalizando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Assim agindo, infringiram os denunciados Bobby Beausoleil, por 134 (cento e trinta e quatro vezes), e Tex Watson, por 12 (doze vezes), o disposto no artigo 168, §1º, inciso II, do Código Penal, razão pela qual se oferece contra eles a presente denúncia, que se requer seja recebida, determinando-se as suas citações.
Julgada provada a exordial acusatória, requer-se sejam condenados os denunciados, cumpridas as formalidades legais, como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Witmarsum, 13 de março de 2021