EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição da República e no artigo 257, inciso I, do Código de Processo Penal, e com base nos Autos n. X, vem oferecer
DENÚNCIA
contra RAUL SEIXAS, brasileiro, solteiro, professor, natural de Salvador/BA, nascido aos 28/06/1945, filho de x e de y, domiciliado e residente na Rua z; pela prática do seguinte ato delituoso:
Dos fatos.
Consta do caderno indiciário incluso que, no segundo semestre do ano de 2020, em dias e horários a serem melhor apurados durante a instrução probatória, o denunciado RAUL SEIXAS constrangeu a vítima Maria, nascida aos 1/1/1999, para que lhe enviasse fotos sensuais pelo aparelho celular e também fosse à sua residência, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se, pois, da condição de ascendência inerente ao cargo de professor da então adolescente Maria, junto ao Colégio Gita, localizado na Rua a, nesta cidade e Comarca.
Verifica-se que as conversas entre o professor (denunciado) e a aluna foram registradas mediante Ata Notarial, conforme Protocolo n. 0, de 1/1/2016, no Livro 0, folha 0 do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Witmarsum/SC. A Sra. Joana, mãe da vítima, compareceu ao referido Tabelionato, apresentando o aparelho de telefonia móvel celular, da marca Iphone, de número (0) 0, Operadora a. Acessando a opção "Whatsapp", apareceram as conversas que Maria, por esse telefone, mantinha com o seu professor, ou seja, RAUL SEIXAS (0). Pelos prints retirados da tela, fls. 86; 88-90, percebe-se claramente todo o constrangimento, consistente em convencer a referida adolescente, bem como uma amiga desta, de nome Camila, a comparecerem em sua residência, além do intuito libidinoso e sexual do agente, quando insistia no envio de fotografias de cunho erótico ou sensual.
Assim:
*print*
Logo em seguida, a conversa é acompanhada pelo envio de duas fotos em que a adolescente aparece seminua, bem como outra fotografia de conteúdo inapropriado, íntimo, fl. 88.
Quando recebeu a fotografia da adolescente Maria, o denunciado RAUL SEIXAS afirmou:
*print*
Conclusão e requerimentos
1) Assim agindo, o denunciado RAUL SEIXAS incorreu nas sanções do artigo 216-A, Parágrafo único, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação do Denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição da vítima e das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
2) Requer, outrossim, sejam atualizados os antecedentes criminais do Denunciado junto a esta Comarca, bem como perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Witmarsum, 04 de setembro de 2022.
PAULO COELHO
Promotor de Justiça
Rol de Testemunhas
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição da República e no artigo 257, inciso I, do Código de Processo Penal, e com base nos Autos n. X, vem oferecer
DENÚNCIA
contra RAUL SEIXAS, brasileiro, solteiro, professor, natural de Salvador/BA, nascido aos 28/06/1945, filho de x e de y, domiciliado e residente na Rua z; pela prática do seguinte ato delituoso:
Dos fatos.
Consta do caderno indiciário incluso que, no segundo semestre do ano de 2020, em dias e horários a serem melhor apurados durante a instrução probatória, o denunciado RAUL SEIXAS constrangeu a vítima Maria, nascida aos 1/1/1999, para que lhe enviasse fotos sensuais pelo aparelho celular e também fosse à sua residência, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se, pois, da condição de ascendência inerente ao cargo de professor da então adolescente Maria, junto ao Colégio Gita, localizado na Rua a, nesta cidade e Comarca.
Verifica-se que as conversas entre o professor (denunciado) e a aluna foram registradas mediante Ata Notarial, conforme Protocolo n. 0, de 1/1/2016, no Livro 0, folha 0 do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Witmarsum/SC. A Sra. Joana, mãe da vítima, compareceu ao referido Tabelionato, apresentando o aparelho de telefonia móvel celular, da marca Iphone, de número (0) 0, Operadora a. Acessando a opção "Whatsapp", apareceram as conversas que Maria, por esse telefone, mantinha com o seu professor, ou seja, RAUL SEIXAS (0). Pelos prints retirados da tela, fls. 86; 88-90, percebe-se claramente todo o constrangimento, consistente em convencer a referida adolescente, bem como uma amiga desta, de nome Camila, a comparecerem em sua residência, além do intuito libidinoso e sexual do agente, quando insistia no envio de fotografias de cunho erótico ou sensual.
Assim:
*print*
Logo em seguida, a conversa é acompanhada pelo envio de duas fotos em que a adolescente aparece seminua, bem como outra fotografia de conteúdo inapropriado, íntimo, fl. 88.
Quando recebeu a fotografia da adolescente Maria, o denunciado RAUL SEIXAS afirmou:
*print*
Conclusão e requerimentos
1) Assim agindo, o denunciado RAUL SEIXAS incorreu nas sanções do artigo 216-A, Parágrafo único, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação do Denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição da vítima e das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
2) Requer, outrossim, sejam atualizados os antecedentes criminais do Denunciado junto a esta Comarca, bem como perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Witmarsum, 04 de setembro de 2022.
PAULO COELHO
Promotor de Justiça
Rol de Testemunhas