Denúncia – Corretor sem registro Creci – Art. 66 CDC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, através de seu Representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência propor a presente

DENÚNCIA

em desfavor de RAUL SEIXAS, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de X, nascido em 0, natural de a, residente e domiciliado na Rua x, pela prática dos atos ilícitos a seguir narrados:

No dia 01 de setembro de 2022, por volta das 14h40min, na Rua 2x, nesta cidade, após fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC), verificou-se que o denunciado RAUL SEIXAS fez afirmação falsa e enganosa relevante sobre a característica, qualidade, segurança e garantia dos serviços de corretagem imobiliária. Infere-se dos documentos juntados ao presente feito que o denunciado RAUL SEIXAS anunciava a terceiros, por meio de sítios eletrônicos, redes sociais, canais de mensagens telefônicas, impressos, a qualidade de corretor imobiliário e de imobiliária da empresa "SEIXAS Imóveis", mesmo sem ter registro pessoal de corretor imobiliário e de registro da pessoa jurídica no CRECI para fins de autorização do conselho fiscalizador para a realização de transações imobiliárias, informações relevantes quanto à legitimidade da empresa e da atuação profissional que, certamente, poderia facilmente levar consumidores a erro.

Assim agindo, incidiu o denunciado RAUL SEIXAS incidiram nas penas do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual requer este Órgão Ministerial que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para os atos do processo e apresentação de resposta à acusação, bem como inquirida a testemunha abaixo arroladas e interrogado o denunciado e, por fim, seja condenado ao cumprimento da pena correspondente ao referido crime.

Witmarsum, de 04 setembro de 2022

Paulo Coelho
Promotor de Justiça

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