JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA DA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Procedimento n. 93/93, em trâmite nesse Juízo, oferece
D E N Ú N C I A
contra Linda Kasabian, brasileira, solteira, operadora de caixa, filha de Joyce Taylor e Rosaire Drouin, natural de Biddeford/SC, nascida em 21/06/1949, residente na Rua Spahn Ranch, s/n, nesta cidade, pela prática do seguinte ato delituoso:
No dia 31 de julho de 2015, na Panificadora Thelema, situada na Rua X, a denunciada fez uso de atestado médico falso, o qual apresentou a Mary Brunner, proprietária do estabelecimento e sua empregadora, para justificar a necessidade de se afastar do serviço, em razão de doença, por oito dias (fl. 04).
O atestado foi falsificado por pessoa desconhecida e, após, utilizado pela denunciada, que não estava doente e não havia se consultado com o médico Charles Milles Manson, suposto emissor do documento.
Assim agindo, a denunciada praticou o crime previsto no art. 304 do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação da agente para apresentação de defesa, a designação de audiência de instrução e julgamento, com a inquirição das pessoas indicadas no rol de testemunhas adiante apresentado, e, por fim, a procedência da imputação, com a imposição das penas cabíveis.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Vincent Bugliosi
Promotor de Justiça
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Procedimento n. 93/93, em trâmite nesse Juízo, oferece
D E N Ú N C I A
contra Linda Kasabian, brasileira, solteira, operadora de caixa, filha de Joyce Taylor e Rosaire Drouin, natural de Biddeford/SC, nascida em 21/06/1949, residente na Rua Spahn Ranch, s/n, nesta cidade, pela prática do seguinte ato delituoso:
No dia 31 de julho de 2015, na Panificadora Thelema, situada na Rua X, a denunciada fez uso de atestado médico falso, o qual apresentou a Mary Brunner, proprietária do estabelecimento e sua empregadora, para justificar a necessidade de se afastar do serviço, em razão de doença, por oito dias (fl. 04).
O atestado foi falsificado por pessoa desconhecida e, após, utilizado pela denunciada, que não estava doente e não havia se consultado com o médico Charles Milles Manson, suposto emissor do documento.
Assim agindo, a denunciada praticou o crime previsto no art. 304 do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação da agente para apresentação de defesa, a designação de audiência de instrução e julgamento, com a inquirição das pessoas indicadas no rol de testemunhas adiante apresentado, e, por fim, a procedência da imputação, com a imposição das penas cabíveis.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Vincent Bugliosi
Promotor de Justiça