JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Inquérito Policial n. 11, oriundo da Central de Plantão Policial de Witmarsum, oferece
D E N Ú N C I A
CHARLES DENTON WATSON, brasileiro, solteiro, natural de Dallas/SC, nascido em 02/12/1945, filho de X e Y, residente na Rua, pela prática do seguinte FATO DELITUOSO:
Fato I Roubo:
No dia 09 de agosto de 2012, por volta da meia-noite, o denunciado avistou a vítima Leno LaBianca manobrando seu veículo Chevette Tubarão na Rua X, em Witmarsum/SC, e, imbuído de evidente animus furandi, mediante grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo, entrou rapidamente no veículo e ordenou à vítima que conduzisse até o bairro Chatsworth, visando subtrair bens de valor que estivessem em poder de Leno.
Durante o percurso, o denunciado obrigou a vítima a entrar em diversas ruas, ameaçando-a de morte caso não cumprisse as determinações. No momento em que passaram próximo ao Supermercado X, localizado na Rua Y, o denunciado ordenou para que a vítima parasse e saísse do interior do veículo, momento em que esta, ao desligar o carro, sorrateiramente retirou as chaves da ignição e empreendeu fuga.
Ato contínuo, a vítima acionou a polícia militar que, após buscas pela região, encontraram o denunciado nas proximidades da Rua X., sendo-lhe dada voz de prisão em flagrante.
Dessa forma, o denunciado subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, e após manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o veículo Chevette Tubarção, de propriedade da vítima Leno LaBianca.
Fato II - Posse de droga para consumo pessoal:
Após, realizada revista pessoal, foi encontrado em posse do denunciado, para consumo pessoal, 2 (dois) torrões da substância popularmente conhecida como maconha, com massa bruta total de 98,07 g (noventa e oito gramas e sete decigramas), conforme Laudo Definitivo das fls. 28/31.
A droga apreendida, foi submetida a exame, e apresentou resultado positivo para Canabis sativa Lineu, substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica, razão pela qual seu uso está proibido em todo território nacional, conforme Portaria n. 344/SVS/MS.
Dessa forma, o denunciado trazia consigo, para consumo pessoal, dois torrões de maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Assim agindo, o denunciado CHARLES DENTON WATSON incidiu nas sanções do artigo 157, §2º, I e V, do Código Penal e art. 28, caput, da Lei 11.343/06, motivo pelo qual o Ministério público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita.
Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação do acusado.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Vincent Bugliosi
Promotor de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Inquérito Policial n. 11, oriundo da Central de Plantão Policial de Witmarsum, oferece
D E N Ú N C I A
CHARLES DENTON WATSON, brasileiro, solteiro, natural de Dallas/SC, nascido em 02/12/1945, filho de X e Y, residente na Rua, pela prática do seguinte FATO DELITUOSO:
Fato I Roubo:
No dia 09 de agosto de 2012, por volta da meia-noite, o denunciado avistou a vítima Leno LaBianca manobrando seu veículo Chevette Tubarão na Rua X, em Witmarsum/SC, e, imbuído de evidente animus furandi, mediante grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo, entrou rapidamente no veículo e ordenou à vítima que conduzisse até o bairro Chatsworth, visando subtrair bens de valor que estivessem em poder de Leno.
Durante o percurso, o denunciado obrigou a vítima a entrar em diversas ruas, ameaçando-a de morte caso não cumprisse as determinações. No momento em que passaram próximo ao Supermercado X, localizado na Rua Y, o denunciado ordenou para que a vítima parasse e saísse do interior do veículo, momento em que esta, ao desligar o carro, sorrateiramente retirou as chaves da ignição e empreendeu fuga.
Ato contínuo, a vítima acionou a polícia militar que, após buscas pela região, encontraram o denunciado nas proximidades da Rua X., sendo-lhe dada voz de prisão em flagrante.
Dessa forma, o denunciado subtraiu, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, e após manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, o veículo Chevette Tubarção, de propriedade da vítima Leno LaBianca.
Fato II - Posse de droga para consumo pessoal:
Após, realizada revista pessoal, foi encontrado em posse do denunciado, para consumo pessoal, 2 (dois) torrões da substância popularmente conhecida como maconha, com massa bruta total de 98,07 g (noventa e oito gramas e sete decigramas), conforme Laudo Definitivo das fls. 28/31.
A droga apreendida, foi submetida a exame, e apresentou resultado positivo para Canabis sativa Lineu, substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica, razão pela qual seu uso está proibido em todo território nacional, conforme Portaria n. 344/SVS/MS.
Dessa forma, o denunciado trazia consigo, para consumo pessoal, dois torrões de maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Assim agindo, o denunciado CHARLES DENTON WATSON incidiu nas sanções do artigo 157, §2º, I e V, do Código Penal e art. 28, caput, da Lei 11.343/06, motivo pelo qual o Ministério público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita.
Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação do acusado.
Witmarsum, 13 de março de 2021
Vincent Bugliosi
Promotor de Justiça