Denúncia – Roubo de Celular
JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM/SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, I, da Constituição Federal, e com base nas informações constantes no Auto de Prisão em Flagrante n. 93, vem a Vossa Excelência oferecer a presente DENÚNCIA contra:

CHARLES MILLES MANSON, brasileiro, solteiro, nascido em 20/04/1981, natural de Doutor Pedrinho-SC, portador do RG nº 0/SSP-SC, filho de Kathleen Maddox e Colonel Scott, morador de rua, atualmente recolhido na Penitenciária de Witmarsum, pelos seguintes fatos delituosos: No dia 26 de agosto de 2016, por volta das 16h30min, na Avenida Spahn Ranch, em frente ao Supermercado California, o denunciado CHARLES MILLES MANSON abordou Mary Brunner e Linda Kasabian, que caminhavam na via, segurando esta pelo braço e exercendo grave ameaça com o emprego de uma faca.

Na sequência, o denunciado subtraiu para si o aparelho celular J5, marca Samsung, cor preta, avaliado em R$ 1.500,00 (Auto de Avaliação Indireta à fl. 13), de propriedade da vítima Linda, e empreendeu fuga, em direção ao Supermercado California e, em seguida, ao mangue.

Em ato contínuo, as vítimas seguiram o denunciado, a Polícia Militar foi acionada e localizou o denunciado no mangue, bem como o aparelho celular subtraído e a faca utilizada escondidos embaixo de um boné (Auto de Exibição e Apreensão à fl. 12).

Assim agindo, o denunciado CHARLES MILLES MANSON praticou a conduta delituosa prevista no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público de Santa Catarina oferece a presente Denúncia, requerendo o seu recebimento e a citação pessoal do denunciado para que apresente resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo penal, inclusive com a inquirição das testemunhas adiante arroladas para, ao final, julgar a imputação procedente e condená-lo nas sanções legais.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Vincent Bugliosi
Promotor de Justiça

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