Denúncia – Violência Doméstica – Ameaça – Vias de Fato
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, art. 24, do Código de Processo Penal, art. 25, III, da Lei 8.625/93, art. 82, IV, da Lei Complementar Estadual nº 197/00 e com base no Inquérito Policial n. 0, oriundo da Delegacia de Proteção à Mulher, vem, perante Vossa Excelência, oferecer

DENÚNCIA

em face de JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, cozinheiro, nascido em 00/00/0000, natural de X, filho de X e Y, residente na Rua X, nesta cidade e Comarca, pela prática dos seguintes ATOS DELITUOSOS:

No dia 00 de janeiro de 2016, por volta das 3 horas da madrugada, no interior de residência particular, situada na Rua X, nesta cidade e Comarca, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave, assim como praticou, contra Simone de Beauvoir, sua companheira, vias de fato, prevalecendo-se, desse modo, das relações domésticas que mantinha com ela.

Na data, horário e local acima descritos, por motivos de somenos importância, o denunciado disse para a vítima "que se ela chamasse a polícia ele iria sair e fazer mal para os filhos da declarante, como ele fez na favela em Pomerode", causando-lhe fundado temor de mal injusto e grave, afinal, segundo informações repassadas para a vítima, na mencionada cidade e na companhia de amigos, dito agente teria "exterminado uma família toda de traficantes e queimado uma menina de 14 anos" (termo de depoimento - fl. 07).

Ato contínuo, insatisfeito com a chegada da guarnição policial acionada pela vítima, mesmo diante da presença dos Policiais Militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, em dado momento, mais precisamente quando a vítima foi até o quarto pegar seus pertences, o denunciado rumou ao encontro dela e, então, com nítido rancor, pressionou-a contra a parede, tendo ainda desferido contra ela um tapa no roso, sem, contudo, causar-lhe lesões corporais aparentes (termo de depoimento - fl. 07).

Assim agindo, ou seja, perpetrando o crime de ameaça, bem como a contravenção penal de vias de fato, no âmbito familiar, contra a sua companheira, nos termos da Lei n. 11.340/06, incidiu o agente delitual JEAN-PAUL SARTRE nas sanções do art. 147, caput, do Código Penal, e do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), ambos c/c art. 61, II, alínea 'f' e na forma do art. 69 (concurso material) do CP.

Desta feita, o MINISTÉRIO PÚBLICO promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias (art. 394, §1º, II e art. 396 e seguintes do CPP), sob pena de revelia, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas ao final arroladas, até sua condenação, por sentença, nas sanções penais correspondentes.

Witmarsum, 13 de março de 2021

MICHEL FOUCAULT
Promotor de Justiça


Rol de Testemunhas:

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