Denúncia – Apropriação Indébita – Saque de Benefício de Falecido
JUÍZO DE DIREITO DA 93ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM/SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MASSACHUSETTS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Inquérito Policial n. 93, oferece

DENÚNCIA/

contra MICHEL FOUCAULT, brasileiro, casado, escritor, natural de Witmarsum/SC, nascido em 00/00/0000, filho de Simone de Beauvoir e Jean-Jacques Rousseau, residente e domiciliado na Z; e

JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, solteiro, filosofo, natural de Witmarsum/SC, nascido em 00/00/0000, filho de Simone de Beauvoir e Jean-Jacques Rousseau, residente na rua Y, atualmente em lugar incerto e não sabido, pela prática do seguinte ATO DELITUOSO: Em data a ser melhor precisada no decorrer da instrução processual, mas entre novembro e dezembro de 2015, Michel Foucault e Jean-Paul Sartre apropriaram-se de valores depositados indevidamente na conta de sua genitora, Simone de Beauvoir, pelo Instituto de Previdência do Estado.

Os denunciados possuíam procuração para realizar saques da conta bancária nº. 0, agência nº. 0, de titularidade de Simone de Beauvoir (fl. 31).

Em 10 de novembro de 2015, Simone de Beauvoir veio a óbito, fato que não foi comunicado ao IPREV, a fim de que fosse cancelado o pagamento da pensão recebida pela de cujus em vida, sendo que, naquele mês, os valores foram integralmente depositados pelo Instituto na conta da pensionista e sacados indevidamente pelos denunciados.

Desse modo, os denunciados apropriaram-se dos valores depositados pelo IPREV, de que tinham a detenção, totalizando um prejuízo para o Ente Público de R$ 1.705,28 (mil setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos).

Assim agindo, os denunciados Michel Foucault e Jean-Paul Sartre incorreram nas sanções do art. 168, caput, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público promove a presente ação penal, requerendo o recebimento da denúncia e a citação dos acusados para apresentação de defesa escrita. Requer, outrossim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante arroladas e final condenação dos acusados.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Antoine de Saint-Exupéry
Promotor de Justiça

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