Recurso de Multa – Falta de Notificação da Infração
Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN Polícia Rodoviária Federal FIODOR DOSTOIEVSKI, brasileiro, solteiro, ator, inscrito no CPF sob o n. 0, residente e domiciliado à Rua x, vem apresentar sua DEFESA PRÉVIA contra a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito n. 000000 (auto n. 000), pelos seguintes motivos: 1. O Requerente foi autuado por Policial Rodoviário Federal, no dia 17/08/2019, quando conduzia seu automotor (Peugeot 206 Soleil, placas AAA-1111) através da BR-101, km 00262, no município de Garopaba (SC), sob a alegação de infração ao art. 203, V do CTB. 2. Não obstante, o Requerente não assinou o documento lavrado pelo Sr. Policial, posto que não cometeu a alegada infração de trânsito. 3. O Requerente conduzia seu veículo respeitando todas as normas de trânsito, ou seja, com a prudência necessária. No entanto, foi surpreendido ao ser parado no posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o agente lhe advertia que teria sido flagrado no km 00262 ultrapassando em local proibido por faixa longitudinal (faixa amarela contínua). 4. Tal notificação não merece prosperar posto que, como já dito, o Requerente não cometeu a alegada infração. 5. Ademais, o Requerente informa que desconhece a autenticidade da informação prestada ao posto da PRF, pois a viatura se estava no local não estava visível aos condutores que por ali trafegavam, o que se pressupõe estaria “escondida”, caracterizando a surpresa, afrontando os princípios do CTB e, em especial, da Constituição Federal. Tanto é verdade que não há indicação na Notificação da viatura que supostamente teria flagrado a infração, tampouco o local onde estaria parada. 6. Esse tipo de infração somente poderá ter validade se o condutor infrator for parado no local do fato, e não em local distante. Principalmente pelo fato de que se pode facilmente se confundir com a semelhança de outros veículos com as mesmas características que por ali trafegam, mormente pelo grande volume de tráfego diário na BR-101. Vale dizer que, o veículo do Requerente, apesar de ser importado, tem grande aceitação no mercado nacional e com preço competitivo, sendo um dos veículos mais vendidos em sua categoria, o que reforça a possibilidade de confusão entre o efetivo infrator. 7. A notificação imposta ao Requerente, além de injusta, lhe trará prejuízos de ordem econômica e o agravamento administrativo em sua CNH, pois a alegada infração é considerada gravíssima e punida com 7 (sete) pontos na carteira. 8. Por todo o exposto, e em especial por não ter o Requerente cometido a alegada infração, requer seja a presente aceita em todos os seus termos, para cancelar definitivamente a autuação de trânsito que lhe foi imposta injustamente. Por ser de direito, pede deferimento. Witmarsum, 22 de agosto de 2019 FIODOR DOSTOIEVSKI CPF nº 0

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