Inicial – Negatória de Paternidade e Anulação de Registro Civil
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA e ÓRFÃOS DA COMARCA DE WITMARSUM-SC JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, casado, filosofo, com CPF de n. 0 residente e domiciliado na Rua X, por seu procurador infrafirmado, vem, com amparo no art. 227, caput, § 6º da Carta Política, e 1.601 do Código Civil e demais dispositivos legais pertinentes a matéria, para promover a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em desfavor de, MICHEL FOUCAULT, menor impúbere, neste ato representado por SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, solteira, escritora, com CPF de n. 0, residente e domiciliada na Rua Y, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados: DOS FATOS O requerente e a mãe do requerido tiveram um namoro de apenas 30 dias de duração, findo este prazo, o relacionamento acabou indo cada um para o seu lado, ocasião em que após 7 meses esta alardeou dizendo que se encontrava grávida do namorado, apresentando exame de gravidez e causando espanto, vez que esta no decorrer da relação, dizia estar preparada para manter relações sexuais fazendo uso de ante conceptivos e preservativos e não queria engravidar. Ocorreu, pois, conforme demonstra da inclusa certidão denascimento do menor que se deu em 00/00/0000, neste 93º Subdistrito de Witmarsum-SC, registre-se que ambos compareceram no Cartório e declararam no aludido documento serem os pais biológicos do requerido. Reitere-se que embora na época do registro de nascimento do filho, as partes nominadas já não estavam mais namorando, vez que ambos já haviam constituídos novos relacionamentos, todavia, a guarda permaneceu com a genitora a consenso deles que decidiram tal escolha. O requerente que sempre vinha suprindo o lado moral e material do rebento, dando sempre o conforto necessário e acompanhamento condizentes com a idade do menor, após escutar algumas piadas por parte da genitora do menor, dizendo que  o pai não é aquele que faz é aquele que cria e notar poucas semelhanças físicas com ele e pouco tempo de namoro havido com a mãe do menor, quer esclarecer definitivamente para que não paire dúvidas acerca da paternidade contestada. Inúmeras são as razões, não só de ordem legal  latu sensu, sobejamente citadas doravante na presente peça vestibular, mas também de ordem moral e psicologia principalmente pelo efeito estigmatizador de ter o direito reconhecido para sanar a dúvida existente, até para arcar com o pagamento de pensão alimentícia. Independentemente dos fatos e pormenores supra explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do investigante como conseqüência do reconhecimento da relação de parentesco descendência, se for o caso. DO DIREITO O art. 1.601 do Código Civil estabelece que: Art. 1.601.  Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher sendo tal ação imprescritível. Sob a visão do eminente FRANCISCO RAITANI, em sua obra  Prática de Processo Civil , vol. I, pág. 465, 1987, ensina:  Nas legislações modernas, a investigação de paternidade transformou-se em uma instituição de ordem pública, que funciona automaticamente, de ofício, sempre que exista um filho sem pai conhecido. Por isso, grande número de legislações modernas aceita este princípio, considerando que os poderes públicos tem o direito e o dever de interessar-se pelo filho ilegítimo até descobrir sua verdadeira filiação. Não há quem ignore que a ilegitimidade é fonte da origem de graves males sociais. DO PEDIDO ISTO POSTO REQUER: a) A citação do requerido através de sua genitora Simone de Beauvoir, no endereço fornecido no preâmbulo desta para contestar a ação, sob as advertências de estilo e ao final seja declarado por sentença que o requerente não é o pai biológico do requerido, (Michel Foucault), condenando ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; b) A declaração de nulidade do assento de nascimento do requerido bem como a exclusão do nome dos avós paternos; c) Pela produção de todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a oitiva da genitora de requerido, sob pena de confissão, documental, testemunhal, pericial hematológicas por meio do EMOSC, exame de DNA, e demais provas necessárias para a formação processual e do Juízo; d) A intimação do Zeloso Representante do Ministério Público para acompanhar o feito até final decisão, ex vi do art. 82, incisos I e II, 84 e 246, todos do Código de Processo Civil; Termos em que valorando a causa em R$ 1.000,00 Pede Deferimento. Witmarsum, 28 de março de 2016

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