Intermediária – Cumprimento de Sentença contra o INSS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DE WITMARSUM - SANTA CATARINA

Autos n. 93/93

SIGISMUND SCHLOMO FREUD, já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador firmatário, propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos que seguem. 1. O Exequente foi procurador dos Réus nos autos da Ação em epígrafe, a qual tramitou perante esse r. Juízo.

2. No presente processo foi proferida sentença às fls. 85/92.

3. Por sua vez, houve apelação, tendo transitado em julgado a decisão, conforme certidão de fls.128.

4. Desta feita, consoante demonstrativos em anexo, , nos termos da decisão supra citada, o Exequente faz jus ao pagamento da quantia de R$ 6.224,17 (seis mil duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), a titulo de parcelas vencidas, e ainda, quantia de R$ 622,42 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), referentes a verba honorária.

ISTO POSTO, requer:

5. A intimação da Executada, para pagar a quantia devida R$ 10.645,52 (dez mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a titulo de parcelas vencidas, e ainda, quantia de R$ 1.064,55 (mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referentes a verba honorária ou, querendo, opor Embargos.

6. Ainda, se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá ser acrescida multa de 10% e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, devendo Vossa Excelência proceder com a penhora on-line do valor devido a ser atualizado até o momento do bloqueio, nos termos do artigo 835, I e 854 ambos do NCPC de 2015.

7. Requer ainda que seja arbitrado, honorários de sucumbência na Fase de Cumprimento de Sentença em 20% do valor a ser pago, isso em caso de não haver o pagamento espontâneo.

Em obediência aos termos da Portaria n. 01/2012, oportunamente, o exequente vem informar os dados bancários para depósito da quantia: Conta-corrente nº 93, agência 93, do Banco Thelema, de titularidade do procurador Friedrich Nietzsche, inscrito no CPF sob o nº 93, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de procuração.

Requer, ainda, que V. Exa. determine que o Sr. Escrivão Judicial (ou responsável) proceda ao cadastro do e-mail nietzsche@bol.com.br, para que possa ser identificada a origem do depósito e a qual processo se refere, quando transferida a respectiva quantia da conta única do TJSC para a conta ora informada.

Atribui-se à causa o valor de R$ 6.846,59.

Pede Deferimento.

Witmarsum, 13 de março de 2021

Friedrich Nietzsche
OAB 93

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