Inicial – Ação Revisional de Alimentos – Mudança na situação financeira do alimentante
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE WITMARSUM-SC HADIT THELEMA, brasileiro, convivente em união estável, açougueiro, com CPF de n. 0 residente e domiciliado na Av., por seu procurador infrafirmado, comparece com deferência perante V.Exa., com base no art. 13 caput, da lei n. 5.478/68, para promover a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, em desfavor de HOOR-PAAR-KRAAT, menor com (13) anos de idade, RA-HOOR-KHUIT, com (15) quinze anos de idade e BABALON THELEMA com 17 anos de idade, neste ato sendo representados por sua genitora a Sra. NUIT THELEMA, brasileira, convivente em união estável, do lar, residente e domiciliada na Rua, pelos motivos adiante elencados: Perlustrando-se a inclusa ata da audiência datada em 01 de dezembro de 2011, denota-se que às partes nominadas efetuaram acordo nos autos de n. 0 na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato devidamente homologada pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Witmarsum, nos moldes seguintes: "Serve o presente termo como ofício que será entregue pelo alimentante ao seu órgão empregador, para que efetue o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, em favor dos três filhos do casal no valor equivalente a 46% (quarenta e seis) por cento dos seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios (imposto de renda e previdência social) incidindo sobre o 13º salário, devendo dita quantia ser depositada na conta poupança n. 0, agência 0 operação 0, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Nuit Thelema". O demandante até hoje está pagando religiosamente a pensão alimentícia na qual foi pactuada, conforme evidencia os demonstrativos de pagamentos inclusos, portanto, suprindo o lado moral e material de seus filhos. Ocorre, pois, que o requerente contraiu novo relacionamento e assumiu um rebento vindo da atual companheira, não está conseguindo cumprir aquilo que ficou determinado no acordo judicial, vindo necessitar adentrar com revisional de alimentos, afim de minorar o quantum alimentar daquela decisão. Pelos inclusos demonstrativos de pagamentos dos meses de fevereiro/abril do corrente ano, observa-se um considerável desconto a título de alimentos, vez que o desconto ocorreu sobre às horas extras, D.S.R., adicional noturno, adicional de insalubridade, etc., gerando um desconforto importante tendo que aumentar suas horas de trabalho, condição sine qua non para poder sustentar agora a sua nova família. Só não bastassem tais descontos, o requerente, com a união com a nova companheira ainda tem que pagar a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) de aluguel, vez que a sua casa, outrora construída permaneceu com a ex-companheira e seus 03 filhos, ocasionando assim um aumento considerável nas despesas e a diminuição de seu salário. Por seu turno, a requerida trabalha na função de vigilante em uma conceituada empresa de prestação de serviços, o que lhe propicia um ganho mensal em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que via de consequência auxilia no encargo alimentar que também é a sua obrigação. Prescreve o art. 1.699 do Código Civil. - Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstancias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Conforme podemos ver, existiu considerável mudança na situação financeira do requerente, que está tendo que pagar aluguel ainda sustentar um filho de sua nova companheira, que ao invés de 03 filhos seus, ainda tem que dar apoio moral e material aos 4 (quatro) filhos. Isto posto, requer que V.Exa., se digne mandar citar a alimentanda, representando seus filhos, no endereço fornecido no preâmbulo desta para que responda aos termos da presente e para que compareça na audiência de conciliação e julgamento que V.Exa., designar, requerendo a procedência da ação, com a devida redução dos alimentos para 25% ( vinte cinco por cento) de sua remuneração bruta, condenando a alimentanda aos encargos processuais. Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, testemunhais, documentos, perícias, vistorias e outras que fizerem-se necessárias para a formação processual e do Juízo. Requerendo a intimação do Digno Representante do MP, para os termos da presente ação. Dá-se a causa o valor de R$ 5.100,00 Nestes termos espera deferimento. Witmarsum, 15 de agosto de 2018 Aleister Crowley OAB 93

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