Inicial – Alvará Judicial – Saque em Conta Corrente de Falecido
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE WITMARSUM - SC JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, filosofo, inscrito no CPF sob o nº. 0, portador do RG nº 0, residente e domiciliado na Rua X, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 719 e seguintes do Novo CPC, por intermédio do seu procurador subscrevente, requerer sob a forma de procedimento de jurisdição voluntária, a expedição de ALVARÁ para levantamento da totalidade dos valores remanescentes em conta poupança e prêmios acumulados em VGBL existente de titularidade de sua falecida mãe, SIMONE DE BEAUVOIR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. DOS FATOS A de cujus, Simone de Beauvoir, faleceu em 27/05/2015, deixando um filho e, na época, seu já falecido esposo, Michel Foucault, conforme faz prova os documentos em anexo. O Autor, filho único da falecida, como atesta a certidão de óbito anexada, foi informado pela instituição financeira BANCO THELEMA BRASIL SA., através de informe de rendimentos financeiros 2016 em anexo, que existe saldo remanescente a ser recebido na agência/conta poupaça 0, no valor de R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos) e, prêmios acumulados em VGBL, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) vinculado a NOVENTA E TRÊS SEGUROS E PREVIDÊNCIA SA., da falecida Simone de Beauvoir. Como não existem quaisquer bens a serem inventariados, a única forma de entregar ao herdeiro os valores supra informados da sua falecida mãe é solicitando a intervenção do Judiciário para que autorize a expedição de alvará judicial para tal finalidade. Por fim, informa que não existem beneficiários habilitados à pensão por morte, uma vez que o beneficiário Michel Foucault, esposo da falecida, também veio a óbito, conforme faz prova certidão emitida pelo IPREV e certidão de óbito em anexo. DOS REQUERIMENTOS Dessa forma, requerem: 1. SEJA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE TODO E QUALQUER VALOR REMANESCENTE, EXISTENTES EM NOME DE SIMONE DE BEAUVOIR, EM FAVOR DO AUTOR, EM ESPECIAL JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCO THELEMA BRASIL S.A, AGÊNCIA/CONTA POUPAÇA 0, NO VALOR DE R$ 7,81 (SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E NOVENTA E TRÊS SEGUROS E PREVIDÊNCIA SA., PRÊMIOS ACUMULADOS EM VGBL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS); 2. em anexo cópias reprográficas, declaradas AUTÊNTICAS pelo advogado subscritor, sob as penas da lei, em especial o artigo 425, inciso IV, do NCPC; 3. protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas; REQUER DEFERIMENTO. Dá à causa o valor de R$ 10.007,81 (dez mil e sete reais e oitenta e um centavos). Witmarsum, 13 de agosto de 2017 Aleister Crowley OAB 93

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