Inicial – Busca e Apreensão – Alienação Fiduciária – Veículo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC BANCO THELEMA DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 0, com endereço à Rua X, vem, por meio de seus advogados adiante assinados, propor, na forma do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações do artigo 56 da Lei nº 10.931/04, artigos 101 e 102 da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014 e artigos 1361 a 1368-B, do Código Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a presente: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Em face de JEAN-PAUL CHARLES AYMARD SARTRE, inscrito no CPF/CNPJ nº 0, residente à Rua Y, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1- O Requerente firmou com o requerido cédula de crédito bancário sob o nº 0, para o financiamento de veículo, com termo de constituição de alienação fiduciária, conforme segue: a) Cédula 0 - Marca: Chevrolet. Modelo: Chevete Tubarão; Ano de Fabricação/Modelo: 1969/1969; Chassi: 0; Cor: Preta; Placa: AAA0777; RENAVAM: 0. 2- Os valores fornecidos inicialmente ao Requerido foram: b) Valor Financiado: R$93.000,00 (noventa e três mil reais), a ser pago em 48 parcelas mensais fixas no valor de R$1.937,50, sendo o vencimento da primeira parcela para o dia 21/01/2016 e a) última para 21/01/2021. VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.872,90 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), referente às parcelas vencidas e vincendas, conforme quadro demonstrativo abaixo. 3- Ocorre, porém, que o Requerido tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações conforme demonstrativo abaixo, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. *tabela das parcelas vencidas e vincendas e valor da dívida* 4- O Requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora do Requerido, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. 5- Ressalta-se que em obediência ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto - Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04 e mantida na Lei nº 13.043/14, assim como também, pelo vencimento antecipado do débito contratual, conforme previsto na cédula de crédito bancário, o valor para pagamento da integralidade do débito e para fins de purgação da mora, perfaz o total de R$ 18.872,90 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), devidamente atualizado no item 3. 6- Desta feita, cabe ao banco credor o direito de fazer apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito, devidamente discriminado no item 3, correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do Requerido. 7- A consolidação da propriedade deverá ocorrer livre de ônus, o que inclui a não cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, Requerido neste processo, nos termos do artigo 1368 B do Código Civil, com nova redação conferida pela Lei 13.043/2014. 8- Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos do já citado diploma legal, com as alterações dadas pela Lei 10.931/2004 e Lei 13.043/2014 requer-se: a) seja liminarmente deferida a BUSCA E APREENSÃO do veículo alienado descrito no item 1, com a imediata expedição do mandado. b) expedição de ofício ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (IPVA, multa, taxas, alugueres de pátio etc.) anteriormente à consolidação da propriedade, bem como ofício à secretária da Fazenda Estadual comunicando a transferência da propriedade, para que esta se abstenha à cobrança de IPVA junto ao Banco Requerente ou a quem este indicar, anteriormente à consolidação da propriedade. c) determinar a inclusão da presente Busca e Apreensão no RENAVAM para impossibilitar a venda do veículo a terceiro (art. 3°, § 9º) através do Sistema Renajud ou, caso indisponível, seja feita através de ofício ao Departamento competente, ordenando sua restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário, adiante nominado. d) após cumprimento da liminar, a citação do(a) Requerido(a), para que tome ciência da presente ação, e querendo: no prazo de 05 dias pague a integralidade da dívida da presente inicial, qual seja: R$ 18.872,90 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), acrescida dos encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor total, conforme julgamento do STJ, proferido no Recurso Repetitivo nº 1.418.593- MS, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus da alienação fiduciária e ou para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, contestar e acompanhar a presente ação, até final decisão. e) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar sem que o(a) Requerido(a) efetue o pagamento da totalidade do débito, tornar definitiva a consolidação da propriedade com a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em mãos do Requerente, tudo conforme disposição legal, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 3.º do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 56 da Lei 10.931/04. f) o devedor, por ocasião do cumprimento de ordem de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, de acordo com o §14 do art. 3º, do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04, cuja determinação deverá constar no mandado. g) seja arbitrada multa diária, a ser paga pelo(a) Requerido(a), até o efetivo cumprimento, na hipótese do descumprimento §14 do art. 3º, do Dec. Lei 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04. h) condenar o(a) Requerido(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios. i) a concessão dos benefícios do §2º do art. 172 do CPC, e requisição de força policial, se necessário, para que proceda a apreensão do(s) bem(ns) que será(ao) removido(s) para o depósito do Requerente. Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos, necessários à elucidação dos fatos, inclusive o depoimento pessoal do(a) Requerido(a), sob pena de confesso e ouvida de testemunhas. Por fim, declaramos sob as penas da lei, que todas as cópias anexas à petição inicial são autênticas, nos termos do Art. 365, IV do CPC. Atribui à causa o valor de R$ 18.872,90 (dezoito mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa centavos). Nestes termos, Pede e espera deferimento. Witmarsum, 26 de janeiro de 2016 Michel Foucault OAB 93

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *