EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC.
SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, casada, escritora, RG 0, CPF 0, residente e domiciliada a Rua X, vem, por seu advogado firmatário, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:
LOJA THELEMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 0, estabelecida a Rua Y, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
I - DOS FATOS
A autora em data de 16.12.2015 estava na loja requerida, olhando modelos de óculos para compra, quando foi abordada por dois homens, representantes da requerida, no interior da loja.
Informaram que as imagens de monitoramento indicavam que a autora havia subtraído produtos da loja, sendo que a autora foi surpreendida perante diversos clientes.
A autora teve sua bolsa revistada, sem qualquer discrição, sendo taxada de ladra, sem o mínimo de discrição e cuidado dos representantes da requerida.
Após minuciosa inspeção foi constatado que nada tinha sido furtado e que revendo as imagens informaram que cometeram um engano.
Latente foi o constrangimento da autora, que perante diversos clientes foi abordada, chamando a atenção de todos no local.
A autora então registrou o evento junto a delegacia de polícia, conforme boletim de ocorrência faz prova. A conduta negligente da Ré culminou com o evento em questão, que ao não proceder as cautelas devidas, causou grave constrangimento a autora.
II - DO DANO MORAL
Por estes fatos acima narrados e no intuito de ver os incômodos e dissabores sofridos reparados, é que se ingressa com a presente ação, visando não só uma reparação pelo abalo imposto, mas também para servir tal ato, como uma reprimenda ao réu, para cessar, por completo tais práticas abomináveis.
O fato de ser considerava ladra e ser abordada em meio a loja lotada, e tendo a bolsa revistada, sem que desse causa ou motivo que gerasse o indigitado evento é motivo de revolta.
Caracterizado o ato ilícito por parte do réu e o dano sofrido ao autor, surge o dever de indenizá-lo. O doutrinador Yussef Said Cahali, ensina que:
"... o dano moral indenizável, carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez." (Dano Moral, São Paulo: RT, 2. ed., 1998, p. 431).
No âmbito jurisprudencial, o Tribunal de Justiça Catarinense assim tem decido:
"A dor moral não pode ser medida por técnica ou meio de prova do sofrimento e, portanto, dispensa comprovação." (ACV nº 00.004917-4, de Taió, Rel. Des. Carlos Prudêncio).
Ante o exposto, insurge-se a Autora contra o Réu, para serem reparados os danos morais sofridos.
III - DO PEDIDO FINAL.
Ante o exposto, requer:
a) O recebimento da presente ação:
b) A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação, sob pena de revelia e confissão;
c) A procedência do pedido para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este balizado Juízo;
d) condenar o Réu ao ônus da sucumbência, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento), ao pagamento de juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), correção monetária a partir do arbitramento da condenação, custas processuais e demais cominações legais;
e) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito;
Dá a causa o valor de R$ 1.000,00.
Nestes Termos;
Pede deferimento
Witmarsum, 27 de janeiro de 2016.
Jean-Paul Sartre
OAB 93