Intermediária – Execução – Art. 916 CPC – Informando deposito de 30% do débito
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

URGENTE!!!

Autos nº 0

MARGARET NOBLE, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 0, inscrita no CPF sob o nº0, residente e domiciliada na rua x, vem, por seus procuradores, (doc. anexo), perante este juízo, nos autos da Execução de Título Extrajudicial que lhe move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BLACKIE DAMMETT, com fundamento no art. 916, do NCPC, INFORMAR que efetuou o depósito judicial no valor de R$ 745,93 (setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), na sub conta nº 0, conforme comprovante anexo, correspondente à 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito (R$ 2.486,35), e, assim, REQUERER seja autorizado o pagamento do saldo devedor (R$ 1.740,42), através de 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, com a incidência de juros de 1% ao mês e devidamente atualizadas pelo INPC.

Informa ainda, que os honorários advocatícios foram depositados em sua totalidade (R$ 248,63, (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos)), em Subconta própria sob o nº 0, vinculada ao processo, conforme comprovante em anexo.

Ante o exposto, REQUER-SE, seja recebido o depósito judicial como princípio de pagamento, e deferido o parcelamento do saldo em 06 (seis) prestações, nos termos do art. 916 do NCPC;

Requer-se, por fim, que todas as intimações sejam diretamente expedidas ao advogado Anthony Kiedis, OAB 93, sob pena de nulidade.

Pede deferimento.

Witmarsum, 10 de junho de 2021

Anthony Kiedis
OAB 93

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *