Intermediária – Execução – Ato Atentário à Dignidade da Justiça
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM/SC

URGENTE
Processo n. 1234

FOUCAULT-SARTRE LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo nº. 1234, proposta contra ALBERT CAMUS e sua mulher, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a petição e documentos juntados pelos executados às fls. 103/127, a exequente tem a dizer o seguinte:

Excelência, o artigo 774 e seus incisos do CPC, são bem esclarecedores, resumindo o seguinte:

Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta e embaraça a penhora;
IV - (...)


Os documentos juntados pelos executados às fls. 103/127, são absurdamente ardis e artificiosos, pois todas as guias juntadas não fazem parte da execução, muito menos dos títulos ora executados, as fls. 23/68.

Os executados atravessaram petição com única intenção de protelar o feito e se opor maliciosamente à execução, tendo em vista a petição do exequente que requereu a penhora dos veículos via RENAJUD, fls. 100/101.

Requer, desta feita, o prosseguimento do feito, com a analise e deferimento do pedido de penhora via RENAJUD, impedindo a venda dos veículos para garantia da execução.

P.Deferimento

Witmarsum, 21 de março de 2021

Marguerite Duras
OAB 93

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