JUÍZO DE DIREITO DA 93º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE WITMARSUM
PROCESSO Nº 0
JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, portador do RG nº 0, inscrito no CPF sob o nº 0, residente e domiciliado na Rua y, com endereço eletrônico: aaa@bol.com.br, por meio de seu advogado (procuração em anexo), subscritor desta, vem à presença deste juízo requerer a RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos
1- DOS FATOS
O Requerente é proprietário do veiculo de marca GM, modelo Chevette, ano/modelo 1969, cor preta, placa AAA-1234 SP, chassi nº 0. Os documentos em anexo, comprovam a condição do Requerente como sendo o proprietário do veículo acima qualificado. Muito embora o Requerente seja o proprietário do veiculo, quem exercia a posse de fato do referido veículo era a sua filha, a Sra. SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 0, inscrita no CPF sob o nº 0, residente e domiciliada na Rua y.
Tanto o Requerente quanto a sua filha, possuiam amizade de longa data com o Sr. MICHEL FOUCAULT (denunciado pelo Ministério Público na presente ação).
Em virtude da existência de relação de amizade e confiança, o Sr. Michel acabou pedindo para que a Sra. Simone emprestasse o seu veículo, pois este teria que viajar a negócios para o Estado de Santa Catarina no começo do mês de Junho de 2019.
Durante o período de viagem, o Sr. Michel se comprometeu a deixar o seu veículo de marca Ford, modelo Escort Conversível, placa BBB-5678, para ser utilizado pela Sra. Simone, como forma de compensação e substituição, uma vez que a Sra. Simone utilizava o veiculo de seu Pai (ora Requerente) diariamente para locomoção de sua casa ao trabalho.
Importante destacar que o Sr. Michel solicitou o veículo do Requerente emprestado sob o argumento de economia, uma vez que o seu carro (Escort Conversível) gastaria muito mais combustível em comparação com o veículo do Requerente (Chevette).
Diante da extrema necessidade, alegada pelo Sr. Michel, como também, pela amizade e confiança existente entre todos, a Sra. Simone acabou emprestando o veículo de seu pai.
Alguns dias depois de ter emprestado o veículo, a Sra. Simone acabou sendo informada, por amigos e familiares do Sr. Michel, que este havia sido preso sob a condução de seu veículo.
Pior! Tempos depois da prisão do Sr. Michel, a Sra. Simone foi surpriendida por policiais do DEIC em seu trabalho, solicitando informações sobre o veiculo que estava em sua posse.
Após as devidas explicações, a Sra. Simone realizou a entrega do veiculo Escort Conversível de propriedade do Sr. Michel, para os policiais do DEIC, conforme se pode observar pelo auto de exibição e apreensão em anexo.
Atualmente, o Requerente e sua filha encontram-se sem meios de locomoção própria, uma vez que o veículo de sua propriedade foi apreendido pelo simples fato de estar na posse do Sr. Michel.
Ante o exposto, não resta alternativa ao Requerente senão pugnar pela imediata intervenção do Poder Judiciário para realizar a restituição do veiculo apreendido, como também, do seu respectivo certificado de registro e licenciamento do veiculo (CRLV).
2- DO DIREITO
Inicialmente, é importante consignar que, tanto o Requerente quanto a sua filha, a Sra. Simone, são pessoas probas e de reputação ilibada, não devendo ser associado, em hipótese alguma, ao suposto ato delituoso praticado pelo Sr. Michel!
Tanto é verdade que, em toda a investigação policial, não é mencionado o nome do Requerente e muito menos o da sua filha, a Sra. Simone. Enfim, cabe salientar que o veículo é de propriedade do Requerente, conforme comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em anexo, portanto, presente o requisito da legitimidade ad causam, necessário para o presente pedido de restituição do veículo.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, o bem somente ficara apreendido enquanto indispensável ao processo. Ocorre que no presente caso não há interesse processual que justifique a manutenção do automóvel apreendido, razão pela qual, se faz presente o requerimento de restituição do veículo ao Requerente.
Nota-se que o referido veículo somente está apreendido pelo simples fato de que este estava na posse do Sr. Michel.
Todas as investigações realizadas mencionam que o Sr. Michel realizava os supostos atos delitivos com o seu próprio veiculo Escort Conversível) antes de ser preso.
O veiculo do Requerente somente foi mencionado para efeitos de apreensão, haja vista estar na posse do Sr. Michel. O Direito de propriedade constitui garantia constitucional.
Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no que se refere à impossibilidade de apreensão de bens, cujo proprietário não possui qualquer relação com a suposta prática criminosa:
Neste sentido:
O confisco de bens, instrumentos ou objetos utilizados em prática delituosa somente pode ocorrer se os mesmos pertencem ao agente da infração e nunca a pessoas estranhas à lide penal, pois terceiro não pode ser prejudicado por esta medida . (TACRSP in RJDTACRIM 29/69)..."
(g.n)
PENAL - PROCESSUAL PENAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - BOM DIREITO DE PROPRIEDADE - DEMONSTRADO NOS AUTOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO INDEFERITÓRIA REFORMADA - 1. Comprovado o bom direito de propriedade através de documentos hábeis à sua configuração, e não sendo a apelante sequer investigada ou denunciada, não pesando contra ela qualquer suspeita digna de arrimar a constrição da propriedade, legítimo é o pleito de restituição do veículo apreendido. 2. Apelação provida. (TRF 1ª R. - ACR 2006.39.00.009341-5 - 4ª T. - Rel. Juiz Fed. Conv. Ney Barros Bello Filho - DJ 17.09.2007)
Assim sendo, requer seja deferida a restituição do veículo aprendido de marca GM Chevette acima descrito, e do respectivo CRLV ao Requerente.
2.1- Do "periculum in mora"
Em virtude das necessidades de locomoção que o dia-a-dia nos impõe, como também, pelos eventuais gastos que o Requerente terá com as inerentes despesas da apreensão do veiculo (guincho, diárias, etc), demonstra-se os evidentes prejuízos e de difícil reparação. Agrava-se, ainda, o fato do Requerente possuir domicilio na Cidade de São Paulo-SP.
2.2- Do "fumus boni iuris"
O fumus boni juris consiste na plausibilidade do direito perpetrado pelo Requerente que esta devidamente provada através dos documentos em anexo.
2.3- Da Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita.
Vale-se o Requerente da legislação referida para requerer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne condições para custear as despesas decorrentes do processo por tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica.
Desta forma, Requer seja deferida os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já alinhavados e, ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia fundamental que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º.
3- DOS PEDIDOS
Diante todo o exposto, requer de Vossa Excelência, após parecer do Douto Representante do Ministério Público, e sob os fatos e fundamentos acima explanados, somados ainda, ao "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", o DEFERIMENTO do pedido de restituição do veículo apreendido, de marca GM, modelo Chevette, ano/modelo 1969, cor preta, placa AAA-1234 SP, chassi nº 0, e do respectivo CRLV, ao Requerente, mediante termo nos autos (a ser realizado preferencialmente ao Requerente ou/ao seu representante legal, conforme instrumento procuratório), com a expedição de ofício a autoridade policial ou outro que realizou a apreensão, e se necessário for seja depositado o bem em poder do Requerente, até o final do processo, visto não poder ser confiscado por estar provado o direito a restituição de coisa apreendida haja vista não pairar dúvidas sobre a propriedade do bem, como também, a ilegitimidade passiva do Requerente para configurar o polo passivo da presente demanda.
Requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a Requerente não possui condições de arcar com às custas da presente ação sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
Por fim, requer que todas as publicações vinculadas no Diário Oficial, intimações e qualquer ato de comunicação no presente processo sejam feitas, exclusivamente, em nome do Albert Camus, OAB 93, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados.
Termos em que;
Pede deferimento.
Witmarsum, 25 de abril de 2021
Albert Camus
OAB 93
PROCESSO Nº 0
JEAN-PAUL SARTRE, brasileiro, casado, motorista de aplicativo, portador do RG nº 0, inscrito no CPF sob o nº 0, residente e domiciliado na Rua y, com endereço eletrônico: aaa@bol.com.br, por meio de seu advogado (procuração em anexo), subscritor desta, vem à presença deste juízo requerer a RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos
1- DOS FATOS
O Requerente é proprietário do veiculo de marca GM, modelo Chevette, ano/modelo 1969, cor preta, placa AAA-1234 SP, chassi nº 0. Os documentos em anexo, comprovam a condição do Requerente como sendo o proprietário do veículo acima qualificado. Muito embora o Requerente seja o proprietário do veiculo, quem exercia a posse de fato do referido veículo era a sua filha, a Sra. SIMONE DE BEAUVOIR, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 0, inscrita no CPF sob o nº 0, residente e domiciliada na Rua y.
Tanto o Requerente quanto a sua filha, possuiam amizade de longa data com o Sr. MICHEL FOUCAULT (denunciado pelo Ministério Público na presente ação).
Em virtude da existência de relação de amizade e confiança, o Sr. Michel acabou pedindo para que a Sra. Simone emprestasse o seu veículo, pois este teria que viajar a negócios para o Estado de Santa Catarina no começo do mês de Junho de 2019.
Durante o período de viagem, o Sr. Michel se comprometeu a deixar o seu veículo de marca Ford, modelo Escort Conversível, placa BBB-5678, para ser utilizado pela Sra. Simone, como forma de compensação e substituição, uma vez que a Sra. Simone utilizava o veiculo de seu Pai (ora Requerente) diariamente para locomoção de sua casa ao trabalho.
Importante destacar que o Sr. Michel solicitou o veículo do Requerente emprestado sob o argumento de economia, uma vez que o seu carro (Escort Conversível) gastaria muito mais combustível em comparação com o veículo do Requerente (Chevette).
Diante da extrema necessidade, alegada pelo Sr. Michel, como também, pela amizade e confiança existente entre todos, a Sra. Simone acabou emprestando o veículo de seu pai.
Alguns dias depois de ter emprestado o veículo, a Sra. Simone acabou sendo informada, por amigos e familiares do Sr. Michel, que este havia sido preso sob a condução de seu veículo.
Pior! Tempos depois da prisão do Sr. Michel, a Sra. Simone foi surpriendida por policiais do DEIC em seu trabalho, solicitando informações sobre o veiculo que estava em sua posse.
Após as devidas explicações, a Sra. Simone realizou a entrega do veiculo Escort Conversível de propriedade do Sr. Michel, para os policiais do DEIC, conforme se pode observar pelo auto de exibição e apreensão em anexo.
Atualmente, o Requerente e sua filha encontram-se sem meios de locomoção própria, uma vez que o veículo de sua propriedade foi apreendido pelo simples fato de estar na posse do Sr. Michel.
Ante o exposto, não resta alternativa ao Requerente senão pugnar pela imediata intervenção do Poder Judiciário para realizar a restituição do veiculo apreendido, como também, do seu respectivo certificado de registro e licenciamento do veiculo (CRLV).
2- DO DIREITO
Inicialmente, é importante consignar que, tanto o Requerente quanto a sua filha, a Sra. Simone, são pessoas probas e de reputação ilibada, não devendo ser associado, em hipótese alguma, ao suposto ato delituoso praticado pelo Sr. Michel!
Tanto é verdade que, em toda a investigação policial, não é mencionado o nome do Requerente e muito menos o da sua filha, a Sra. Simone. Enfim, cabe salientar que o veículo é de propriedade do Requerente, conforme comprovado pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em anexo, portanto, presente o requisito da legitimidade ad causam, necessário para o presente pedido de restituição do veículo.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, o bem somente ficara apreendido enquanto indispensável ao processo. Ocorre que no presente caso não há interesse processual que justifique a manutenção do automóvel apreendido, razão pela qual, se faz presente o requerimento de restituição do veículo ao Requerente.
Nota-se que o referido veículo somente está apreendido pelo simples fato de que este estava na posse do Sr. Michel.
Todas as investigações realizadas mencionam que o Sr. Michel realizava os supostos atos delitivos com o seu próprio veiculo Escort Conversível) antes de ser preso.
O veiculo do Requerente somente foi mencionado para efeitos de apreensão, haja vista estar na posse do Sr. Michel. O Direito de propriedade constitui garantia constitucional.
Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no que se refere à impossibilidade de apreensão de bens, cujo proprietário não possui qualquer relação com a suposta prática criminosa:
Neste sentido:
O confisco de bens, instrumentos ou objetos utilizados em prática delituosa somente pode ocorrer se os mesmos pertencem ao agente da infração e nunca a pessoas estranhas à lide penal, pois terceiro não pode ser prejudicado por esta medida . (TACRSP in RJDTACRIM 29/69)..."
(g.n)
PENAL - PROCESSUAL PENAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - BOM DIREITO DE PROPRIEDADE - DEMONSTRADO NOS AUTOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - DECISÃO INDEFERITÓRIA REFORMADA - 1. Comprovado o bom direito de propriedade através de documentos hábeis à sua configuração, e não sendo a apelante sequer investigada ou denunciada, não pesando contra ela qualquer suspeita digna de arrimar a constrição da propriedade, legítimo é o pleito de restituição do veículo apreendido. 2. Apelação provida. (TRF 1ª R. - ACR 2006.39.00.009341-5 - 4ª T. - Rel. Juiz Fed. Conv. Ney Barros Bello Filho - DJ 17.09.2007)
Assim sendo, requer seja deferida a restituição do veículo aprendido de marca GM Chevette acima descrito, e do respectivo CRLV ao Requerente.
2.1- Do "periculum in mora"
Em virtude das necessidades de locomoção que o dia-a-dia nos impõe, como também, pelos eventuais gastos que o Requerente terá com as inerentes despesas da apreensão do veiculo (guincho, diárias, etc), demonstra-se os evidentes prejuízos e de difícil reparação. Agrava-se, ainda, o fato do Requerente possuir domicilio na Cidade de São Paulo-SP.
2.2- Do "fumus boni iuris"
O fumus boni juris consiste na plausibilidade do direito perpetrado pelo Requerente que esta devidamente provada através dos documentos em anexo.
2.3- Da Concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita.
Vale-se o Requerente da legislação referida para requerer que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne condições para custear as despesas decorrentes do processo por tratar-se de pessoa pobre na acepção jurídica.
Desta forma, Requer seja deferida os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já alinhavados e, ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, garantia fundamental que a Constituição Federal elegeu no inciso LXXIV, do artigo 5º.
3- DOS PEDIDOS
Diante todo o exposto, requer de Vossa Excelência, após parecer do Douto Representante do Ministério Público, e sob os fatos e fundamentos acima explanados, somados ainda, ao "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", o DEFERIMENTO do pedido de restituição do veículo apreendido, de marca GM, modelo Chevette, ano/modelo 1969, cor preta, placa AAA-1234 SP, chassi nº 0, e do respectivo CRLV, ao Requerente, mediante termo nos autos (a ser realizado preferencialmente ao Requerente ou/ao seu representante legal, conforme instrumento procuratório), com a expedição de ofício a autoridade policial ou outro que realizou a apreensão, e se necessário for seja depositado o bem em poder do Requerente, até o final do processo, visto não poder ser confiscado por estar provado o direito a restituição de coisa apreendida haja vista não pairar dúvidas sobre a propriedade do bem, como também, a ilegitimidade passiva do Requerente para configurar o polo passivo da presente demanda.
Requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a Requerente não possui condições de arcar com às custas da presente ação sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
Por fim, requer que todas as publicações vinculadas no Diário Oficial, intimações e qualquer ato de comunicação no presente processo sejam feitas, exclusivamente, em nome do Albert Camus, OAB 93, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados.
Termos em que;
Pede deferimento.
Witmarsum, 25 de abril de 2021
Albert Camus
OAB 93
Bom dia, muito bem feita a peça acima!!! Detalhada e bem clara quanto ao pedido …