EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE WITMARSUM - SC.
Processo nº. 0
JEAN-PAUL SARTRE, qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus advogados, vem à presença de Vossa Excelência opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à respeitável decisão de fls. 325-327, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir articuladamente explicitados.
1. O embargante foi denunciado sob a alegação de ter infringido os tipos penais contidos no art. 121, §2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
2. Citado, apresentou defesa preliminar argüindo uma série de prefaciais, especificamente, a inépcia da denúncia e a incompetência deste r. Juízo para processar e julgar o feito.
3. Aberta vista ao representante ministerial, sobreveio decisão que rejeitou a peça defensiva e determinou o prosseguimento do feito, laborando, data venia, em omissão no referido julgado.
4. Com efeito, a defesa argüiu a incompetência deste r. Juízo por entender que o presente caso não versava sobre delito afeto a competência do Tribunal do Júri em virtude de a capitulação da denúncia encontrar-se equivocada, por ser a tentativa de homicídio juridicamente incompatível com a figura do dolo eventual.
5. Isso porque a própria definição legal de tentativa torna imprescindível a existência de uma conduta finalística do agente direcionada à produção de um resultado específico, o que não é possível na hipótese de dolo eventual, em que o sujeito apenas aceita o efeito de sua ação, embora não deseje o resultado.
6. Referida preliminar, contudo, não foi apreciada por este r. Juízo, fazendo necessário, portanto, que seja enfrentando mediante o julgamento dos presentes aclaratórios, evitando-se, assim, que o feito seja eivado por nulidade processual absoluta (art. 93, IX, da CRFB)
7. Importante salientar que referido tópico traduz questão unicamente de direito, dispensando a produção de qualquer espécie de prova, devendo ser apreciada ainda nesta fase processual embrionária.
8. Dessa feita, com a devida consideração e respeito que se devota à V. Excelência, espera, por meio deste pleito, seja dirimida a omissão apontada, de modo que, apreciando a tese ventilada na defesa, este r. Juízo manifeste-se sobre o ponto acima elencado.
9. REQUER, ante o exposto, digne-se Vossa Excelência receber e dar provimento aos presentes embargos para suprir a omissão suscitada, consequentemente declarando a incompetência desta Especializada em razão da matéria e determinando a redistribuição do feito para uma das Varas Criminais da Comarca.
Pede deferimento.
Witmarsum, 30 de setembro de 2014.
Aleister Crowley
OAB/SC 93