Notificação – Descumprimento de Licitação
Notificação Extra-Judicial À THELEMA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. Estrada Vivian Schmitt, n. 69 Gaspar / SC – CEP 89.110-000 Na qualidade de Procurador do Município de Pequena Isla/SC, sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LA, por estar descumprindo dispositivos contidos no Edital de Pregão Presencial n. 03/2010 do Processo Licitatório n. 04/2010, notadamente por fornecer produtos em desacordo com os lances ofertados e sem observar as exigências contidas no edital mencionado, com o fito de resguardar a qualidade do atendimento médico prestado por esta municipalidade. Tendo vencido a licitação acima mencionada em alguns itens, a Thelema passou a fornecê-los para este Município. No entanto, por ocasião da entrega dos produtos listados na DANFE n. 5752, o ora Notificante verificou que as especificações de alguns daqueles itens destoavam do que fora ofertado pela Thelema por ocasião do Edital de Pregão Presencial n. 03/2010, quais sejam, laminas de bisturi ns. 11, 12 e 15, ácidos graxos essenciais, álcool hospitalar 70%, coletor perfurocortante e sacos de lixo. Ademais, consta da Cláusula 6.5 do Edital de Pregão referido, que os produtos fornecidos deveriam possuir certificado de fiscalização da ANVISA, o que também não foi observado pela Altermed. Vale lembrar que, conforme artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das especificações enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades contratuais e legalmente previstas. Desta forma, tendo sido fornecidos produtos em desacordo com o contido no Processo Licitatório n. 04/2010, o ora Notificante não aceita os produtos acima discriminados e NOTIFICA a Thelema para retirá-los no prazo de dez dias, a contar do recebimento da presente. Pequena Isla/SC, 17 de agosto de 2010. Atenciosamente, Fiódor Dostoiévski OAB/SC 69

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