Inicial – Ação de Cobrança de Aluguel
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE WITMARSUM-SC

HADIT THELEMA, brasileiro, separado, portador do RG n. 0, inscrito no CPF n. 0, residente na Rua, n., nesta cidade, neste ato representando a Sra. NUIT THELEMA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n. 0, inscrita sob o CPF n. 0, por seus procuradores que esta subscreve, vem, respeitosamente e acatamento, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de RA-HOOR-KHUIT, brasileira, costureira, portadora do RG n. 0, inscrita no

CPF n. 0, com endereço na Rua, n., nesta cidade, o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante expostos PRELIMINARMENTE pleiteia o Requerente que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência.

I - FATOS

A Requerida foi inquilina do imóvel localizado Rua, n., nesta cidade, desde o ano de 2011, conforme facilmente comprovado através do contrato acostado. No contrato de aluguel, que se iniciou em 2011, foi estipulado inicialmente que o valor mensal a ser pago se daria no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), porém em 2012 foi convencionado entre as partes que aumentaria para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sendo assim desde então.

Contudo, desde quando foi procurada pelo Requerente (locador), no mês de abril e informada de que a proprietária do imóvel gostaria de reaver o bem, não pagou mais os aluguéis e não responde mais as tentativas de uma resolução amigável do problema.

Ao saber da iniciativa do Autor em ingressar com a ação judicial a Requerida saiu do imóvel, porém não quitou os débitos pendentes. Dessa forma, não havendo outra forma, visto que a Requerida não cumpriu com os deveres contratuais previamente estabelecidos entre as partes, o Requerente vem perante o Poder Judiciário requerer a sua condenação quanto ao pagamento dos aluguéis atrasados.

II - DIREITO

Importante ressaltar que a dívida existente se dá desde o mês de abril, visto que a Requerida munida de total má-fé vem se negando a honrar os compromissos por ela assumidos e prejudicando uma senhora idosa que necessita desses aluguéis para auxiliar na sua sobrevivência.

Assim como a Requerida usufruiu juntamente com sua família do imóvel que encontra-se sob responsabilidade do Requerente, esta igualmente deve ter a obrigação de quitar seus débitos, visto que assumiu compromisso e não os honrou. Nesse sentido, há entendimento jurisprudencial:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - INADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELA LOCATÁRIA -ALEGADA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS QUE NÃO AFASTA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESALIJATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.A ausência de recursos financeiros não tem o condão de, por si só, afastar a procedência do pedido de despejo fundado na falta de pagamento dos aluguéis, até porque, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.245/91, é livre a convenção do aluguel, cabendo ao inquilino, a partir da celebração do contrato locatício, pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, ex vi do art. 23, inc. I, do mesmo Diploma Legal. (TJSC - Segunda Câmara de Direito Civil AC n. 2005.013185-0 Rel. Mazoni Ferreira. Julgado dia 24/11/2005).

As atitudes desonestas da Requerida caracterizam visivelmente sua tentativa de enriquecimento ilícito sobre um casal de idosos, visto que esta não pagou aluguel por meses, residindo de graça em um imóvel que não lhe pertence.

III - PEDIDOS

Destarte, requer a citação da Requerida, para que, querendo, responda aos termos da presente ação, sendo ao final julgada integralmente procedente;

a) Que seja concedida a justiça gratuita ao Requerente;
b) Seja realizada a citação da Requerida, para tomar ciência da presente ação, e querendo contestar, se quiser, sob pena de revelia;
d) Que a locatária seja condenada ao pagamento correspondente aosaluguéis atrasados, devidamente corrigidos e atualizados;
e) Indica-se como meio de produção de provas o depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confessa, bem como a inquirição de testemunhas e a juntada de novos documentos que se fazerem necessários.

Estima-se à causa o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento

Witmarsum/SC, 16 de março de 2021

Vincent Bugliosi
OAB 93

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